Alteração por Adaptação do PDM de Constância - Adequação ao PGRI-RH5A
Na sequência da publicação em Diário da República, no dia 22 de abril de 2024, da Resolução de Conselho de Ministros n.º 63/2024, que aprova entre outros, o Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Tejo e Ribeiras do Oeste (PGRI RH5A), que integra a bacia hidrográfica do rio Tejo e ribeiras adjacentes, e da sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, verificou se a necessidade de proceder à transposição de um conjunto de normas específicas do PGRI-RH5A para o Plano Diretor Municipal (PDM) de Constância, designadamente para o Regulamento resultante da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM de Constância, com vista à compatibilização do PDM do Município com o PGRI-RH5A.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial , estas alterações foram previamente transmitidas à Assembleia Municipal de Constância na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2024 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, por ofício de 02 de julho de 2024.
Declaração
O Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, procedeu à revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio). Com o novo RJIGT, a norma do seu artigo 199.º veio estabelecer que os planos municipais devem, no prazo máximo de cinco anos após a entrada em vigor deste diploma, incluir as regras de classificação e qualificação do solo nele previstas, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, a Câmara Municipal de Constância na sua reunião pública do dia 20 de dezembro de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do processo da 1ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Constância, para adequação ao novo RJIGT.
As alterações que foram introduzidas no Plano visaram essencialmente a sua adaptação ao novo modelo de classificação do solo que, com a eliminação da categoria operativa de solo urbanizável obrigou à supressão das subcategorias a ele associadas, pelo que a Câmara Municipal promoveu a sua respetiva reclassificação como solo rústico ou como solo urbano, consoante o grau de urbanização da envolvente, enquadrando o solo na categoria e subcategoria mais adequada aos usos dominantes. Para além do solo urbanizável foi igualmente reavaliado o solo urbanizado à luz dos novos conceitos urbanísticos, resultando necessariamente desta tarefa a redefinição dos perímetros urbanos dos diferentes aglomerados do concelho.
Aviso n.º 2592/2019 - Abertura do processo de alteração do PDM e do período de participação pública preventiva
Termos de Referência
Aviso n.º 16673/2020 - Abertura do período de discussão pública
A Câmara Municipal de Constância deliberou, no dia 24 de setembro de 2020, proceder à abertura do período de Discussão Pública da 1ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM, com a duração de 30 dias úteis, contados a partir do 5º dia útil, após a publicação do respetivo Aviso no Diário da República. Concluído o procedimento de Discussão Pública foi efetuada uma análise das reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos registados e, foi elaborado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública, onde constam todas as participações por escrito recebidas ao longo desse período (28 de outubro a 10 de dezembro de 2020), a metodologia e fundamentação de análise, bem como a identificação das retificações a que a Proposta de Plano foi sujeita.
Da ponderação às sugestões ou reclamações apresentadas, as retificações à Proposta da 1ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM resultaram essencialmente na desistência da reclassificação de solo urbano em solo rústico numa zona concreta de Montalvo, correspondendo a uma área consolidada no cerne do perímetro urbano onde a Câmara Municipal decidiu assumir a realização de obras de urbanização, pelo que não se verificou a alteração dos pressupostos do modelo territorial e da estratégia de adaptação ao novo RJIGT, nem foram contrariados os critérios subjacentes no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, e na proposta aprovada no âmbito da Conferência Procedimental, posteriormente validada pela CCDR-LVT no seu ofício datado de 14-09-2020, após ter sido complementada e retificada, não sendo necessário por isso, promover nova auscultação pública. O Relatório inclui a justificação técnica para a aceitação ou recusa das reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados que, em caso positivo, foram inseridos na proposta da 1ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM.
Relatório de Ponderação da Discussão Pública (2021)
A Proposta final da 1ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal de Constância (versão de fevereiro de 2021 que abrange o Relatório de Ponderação da Discussão Pública) foi aprovada pelo Executivo Municipal na reunião pública de 25-03-2021 e, pela Assembleia Municipal de Constância, na sua sessão ordinária realizada no dia 30-04-2021. O Plano foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 170 (Aviso n.º 16611/2021, de 1 de setembro) e, entrou em vigor a 02-12-2021, ou seja, no dia útil seguinte à entrada em vigor do Aviso n.º 22532/2021, de 30 de novembro, que foi publicado no Diário da República n.º 232 (2.ª Série), que aprovou a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional no Município de Constância.

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CONTEÚDO DOCUMENTAL DA PROPOSTA DA 1.ª ALTERAÇÃO DA 1.ª REVISÃO AO PDM DE CONSTÂNCIA
Proposta de Plano:
Regulamento – Aviso n.º 16611/2021, de 1 de setembro (2.ª série)
Relatório da Proposta de Plano (que inclui as propostas de alteração ao Regulamento do PDM)
Plantas de Ordenamento
Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (1 e 2)
Planta de Ordenamento - Áreas com Funções Específicas – Estrutura Ecológica Municipal (1 e 2)
Planta de Ordenamento - Áreas com Funções Específicas – Risco (1 e 2)
Planta de Ordenamento - Áreas com Funções Específicas – Ruído (1)
Plantas de Condicionantes
Planta de Condicionantes (1 e 2)
Planta de Condicionantes - Recursos Agrícolas e Florestais - Reserva Agrícola Nacional (1 e 2)
Planta de Condicionantes - Recursos Ecológicos - Reserva Ecológica Nacional (1 e 2)
Planta de Condicionantes - Recursos Agrícolas e Florestais - Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndio e Proteção ao Risco de Incêndio (1 e 2)
Planta de Condicionantes - Recursos Agrícolas e Florestais - Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndio e Proteção ao Risco de Incêndio - Atualização 1 (2022) (1 e 2)
Acompanham ainda a Proposta de Plano:
Proposta de Programa de Execução
Proposta de Alteração à Delimitação da RAN
Memória Descritiva e Justificativa referente à Proposta de Alteração à Delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Planta da RAN (1.ª Revisão ao PDM) (1 e 2)
Planta da RAN - Alterações (1)
Planta da RAN - Alterações - sobreposição às categorias de espaço (1)
Planta da RAN Proposta Final (1 e 2)
Proposta de Alteração à Delimitação da REN
Memória Descritiva e Justificativa referente à Proposta de Alteração à Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
Quadro anexo à alteração da REN do Município de Constância
Quadro anexo à Portaria n.º 46/2016
Propostas de exclusão que tiveram alterações
Áreas a reintegrar
Novas propostas de exclusão
Planta da REN (1.ª Revisão ao PDM) (1 e 2)
Planta da REN - Alterações (1)
Planta da REN Proposta Final (1 e 2)
Pareceres e Atas das Reuniões realizadas:
Ata de Reunião com a CCDR-LVT - 24-05-2019
Ata da Conferência Procedimental – inclui o Parecer final emitido pela CCDR-LVT e os pareceres da APA e ICNF - 03-12-2019
Ata da Conferência Procedimental – REN - 03-12-2019
Parecer da DRAP-LVT
Parecer da DGT
Ofício da CCDR-LVT - 14-09-2020