Conselho Municipal de Educação

O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

Compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:

O que compete ao conselho municipal de educação?

De acordo com o artigo n.º 56, do Decreto-lei 21/2019, compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:

  • Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
  • Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
  • Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
  • Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
  • Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
  • Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  • Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
  • Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
  • Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.

Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Quem integra o conselho municipal de educação?

  • O presidente da câmara municipal, que preside;
  • O presidente da assembleia municipal;
  • O vereador responsável pela educação;
  • O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
  • O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
  • O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
  • Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
  • Um representante das instituições de ensino superior público;
  • Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
  • Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
  • Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
  • Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
  • Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
  • Um representante das associações de estudantes;
  • Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
  • Um representante dos serviços públicos de saúde;
  • Um representante dos serviços da segurança social;
  • Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
  • Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
  • Um representante das forças de segurança;
  • Um representante do conselho municipal da juventude.
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