O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
O que compete ao conselho municipal de educação?
De acordo com o artigo n.º 56, do Decreto-lei 21/2019, compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
- Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
Quem integra o conselho municipal de educação?
- O presidente da câmara municipal, que preside;
- O presidente da assembleia municipal;
- O vereador responsável pela educação;
- O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
- O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
- O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
- Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
- Um representante das instituições de ensino superior público;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança;
- Um representante do conselho municipal da juventude.