Os Resíduos de Construção e Demolição são resíduos provenientes de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Se tratar-se de obras que careçam de licença ou comunicação prévia:
A gestão dos entulhos das obras é da inteira responsabilidade do empreiteiro que as executa. O empreiteiro não poderá enterrar os entulhos, abandoná-los em terrenos, ou colocá-los junto ou dentro de contentores de resíduos urbanos.
Estes resíduos devem ser devidamente separados em obra e encaminhados para reciclagem através de operador autorizado ou reutilizados na atividade da construção.
Deverão contactar empresas especializadas para a recolha destes resíduos, cuja lista se encontra em http://sirapa.apambiente.pt/silogr.htm
Se tratar-se de pequenas obras particulares:
No caso dos resíduos provenientes de obras particulares, e que sejam isentas de licença e de comunicação prévia, a sua gestão caberá à Câmara Municipal. Basta dirigir-se à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente e solicitar o respetivo serviço.
A entrega efetua-se em hora e data a acordar entre a Câmara Municipal e o munícipe, e os RCD deverão ser entregues por este no estaleiro municipal. Para este serviço é cobrado o preço estabelecido na Tabela de Tarifas e Preços do Município de Constância.