Defesa da Floresta Contra Incêndios
Faixas de Gestão de Combustível
De acordo com o artigo 35-C, do Decreto-lei nº 22-A/2021, de 17 de março, os trabalhos definidos no n.º 2, 10 e 13, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI):
É da responsabilidade dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos em espaços rurais, é obrigação dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a de 50 m nos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.
Segundo o nº 10 e 11, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definido no PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos na faixa referida.
Durante o ano de 2023, a fiscalização da gestão de combustível realiza-se entre dia 1 e 31 de maio, sendo que as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, ou seja, as infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de 140€ a 5 000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60 000€, no caso de pessoa coletiva.
Dentro do aglomerado urbano a limpeza e desmatação tem de cumprir a alínea j) do artigo 33.º da Secção II do Regulamento de resíduos sólidos, higiene e limpeza urbana em vigor neste Município.
Portal geográfico para consulta das faixas de gestão de combustível no concelho
Zonas de Intervenção Florestal
Zona de Intervenção Florestal 399/18 - Dois Rios
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a reunião de Audiência Final para constituição da ZIF Dois Rios.
Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.
A audiência final respeitante à ZIF Dois Rios (VN Barquinha e Constância), Irá decorrer no Salão Nobre da Cãmara Municipal de Constância, no próximo dia 28 de outubro, pelas 19h.
Zona de Intervenção Florestal 389/18 - Santa Margarida
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a fase de Consulta Pública, pelo prazo mínimo de 20 dias, da ZIF identificada, podendo os documentos correspondentes ser consultados no Município de Constância, de 2 até 21 de março.
Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.
Pesca
Concessão de pesca na Albufeira de Santa Margarida da Coutada
https://www.icnf.pt/api/file/doc/4db1a7ee8d10a1c1
Editais 2021 - Zonas de Pesca Profissional (ZPP)
Rio Tejo – Constância/Barquinha
https://www.icnf.pt/api/file/doc/24400dbb9f509846
Rio Tejo – Ortiga
https://www.icnf.pt/api/file/doc/b719c33796df39d1
Licenças gerais de pesca lúdica
https://www.icnf.pt/pesca/pescaludicaedesportiva/licencas
Hiperligações ao ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Pragas e Doenças:
Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro
http://www2.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn/nmp
Cancro resinoso do pinheiro | Escaravelho das palmeiras | Processionária | Lagarta-do-pinheiro
http://www2.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn/cancro-resinoso-pinheiro
Zonas de Caça Municipal
NORTE e SUL
Informa-se que foram extintas as Zonas de Caça Municipal geridas por este Município (proc.3481 Norte e proc.3472 Sul)
Foram criadas novas Zonas de Caça Municipal a Norte com o proc. nº6824 e a Sul proc. nº6826.
Estas novas Zonas de Caça Municipal vão ser GERIDAS pela Associação – Circuito Amplo – Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Constância, a partir do Dia 17 de Março de 2017.
Constituição do Conselho Cinegético
No dia 22 de fevereiro de 2018, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, tomaram posse os Membros do Conselho Cinegético Municipal, para o quadriénio de dois mil e dezoito, dois mil e vinte e dois, conforme o indicado:
Presidente:
Presidente da Câmara Municipal de Constância – Sérgio Oliveira
Vogais:
Representantes dos Caçadores
- Pedro Amaro (Circuito Amplo);
- Rodrigo Orvalho (Clube Caçadores Tramagal);
- Jorge Tomé (Caçador);
Representantes dos Agricultores
-Luís Damas (Associação de Agricultores);
- José Falcão (Agricultor);
Representante Campo Militar Santa Margarida - Cap TTrans Rui Rodrigues;
Representante Freguesia – José São Miguel;
Representante ICNF – Luís Silva.
Alertas Fitossanitários
Alertas Fitossanitários - Circular nº 8/2022 - Tomato Leaf Curl New Delhi Virus
Alertas Fitossanitários - Circular nº 7/2022 - Globodera rostochiensis e Globodera pallida
EDITAL
Notificação de Aplicação de Medidas Fitossanitárias Obrigatórias em Plantas de Citrinos Infestados por psila-africana-dos-citrinos -Trioza erytreae (Del Gercio) no Concelho de Constância
Para mais informações deve consultar a página eletrónica da DGAV em:
Informações
Atividade Apicola
A declaração anual de existências decorre de 1 a 30 de setembro de 2019.
Risco de Incêndio
https://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/#0#1408&cidadeID=233
HORÁRIO
Dias úteis das 9h às 12h30
CONTACTOS
Telefone: 249 730 050, extensão 178
E-mail: