Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
- Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- Estabelecimentos de hospedagem - estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o "Hostel".
O documento emitido pelo Balcão do Empreendedor constitui o título válido de abertura do estabelecimento.
Após a mera comunicação prévia, e no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal realiza uma vistoria para verificação da conformidade da informação e documentação apresentada.
Para registo, alteração de dados, ou cessação de alojamento local, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.
Em alternativa pode optar por entregar o formulário e demais documentação no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância.