Obras particulares e Loteamentos

A Divisão Municipal de Serviços Técnicos no âmbito da gestão e planeamento urbanístico, designadamente da gestão de operações urbanísticas de iniciativa particular, garante a informação e desenvolvimento da tramitação de todos os procedimentos de controlo administrativo de operações urbanísticas de iniciativa particular, assegurando a fiscalização das alterações do uso do solo e atestando a conformidade das obras com os projetos aprovados, de harmonia com o Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de planeamento em vigor, com os regulamentos municipais, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais legislação aplicável.

No âmbito do projeto de modernização administrativa gradualmente estamos a disponibilizar novas funcionalidades na Plataforma serviços online, com acesso a novos formulários para submissão digital, a partir de qualquer computador ligado à Internet. Informações pormenorizadas associadas aos diversos procedimentos encontram-se igualmente disponíveis nesta plataforma. Para já, através desta opção no que ao urbanismo diz respeito, pode solicitar a emissão de certidão para constituição ou alterações à constituição do regime de propriedade horizontal, a certidão para efeitos de destaque de parcela ou a emissão de informação relativa a instrumentos de planeamento e condições gerais para operações urbanísticas. Os requerimentos associados a procedimentos que ainda não foram adaptados podem ser encontrados em: Serviços | Documentos Online | Formulários e Requerimentos

Portal Geográfico com Loteamentos Municipais e Particulares

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

O atual Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, encontrando-se em vigor na redação da republicação anexa ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro.

Os elementos instrutórios dos pedidos para a realização de operações urbanísticas estão indicados, em função da modalidade de procedimento adotada, na Portaria n.º113/2015, de 22 de abril. A Portaria n.º 518/2008, de 25 de junho, define as especificidades que os elementos instrutórios associados a pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos devem conter.

Os requerentes e comunicantes podem apresentar documentos adicionais não enunciados no anexo I da Portaria n.º113/2015, de 22 de abril, que entendam pertinentes para o licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, assim como devem justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos naquele anexo, quando desnecessários face à pretensão em concreto.

A Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março, indica os elementos instrutores dos pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

A Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, define os requisitos a que deverão obedecer o modelo e conteúdo dos livros de obra, regulando ainda as caraterísticas a que obedecerá o livro de obra eletrónico.

O Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

A Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

Última atualização: 05/12/2016 

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