Comércio, Serviços e Restauração

Comércio, Serviços e Restauração

Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos

A instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem encontra-se sujeita ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

As atividades abrangidas pelo RJACSR são:

  • a) Exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio e de armazéns produtos alimentares (identificados na lista I do anexo I do DL n.º 10/2015);
  • b) Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerados tenham uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não estejam inseridos em conjuntos comerciais;
  • c) Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 2 000 m2 inseridos em conjuntos comerciais;
  • d) Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns de alimentos para animais (identificados na lista II do anexo I do DL 10/2015);
  • e) Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns grossistas de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada (identificados na lista III do anexo I do DL 10/2015);
  • f) Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos;
  • g) Exploração de grandes superfícies comerciais e de conjuntos comerciais;
  • h) Exploração de estabelecimentos sex shop;
  • i) Exploração de mercados abastecedores;
  • j) Exploração de mercados municipais;
  • k) Comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes;
  • l) Comércio por grosso não sedentário exercido em feiras;
  • m) Organização de feiras por entidades privadas;
  • n) Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores;
  • o) Exploração de oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN);
  • p) Exploração de lavandarias;
  • q) Exploração de centros de bronzeamento artificial;
  • r) Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens;
  • s) Atividade funerária;
  • t) Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
  • u) Atividade de restauração ou de bebidas, não sedentária.

Assim, caso pretenda iniciar o exercício de uma destas atividades (ou proceder à respetiva alteração ou encerramento do estabelecimento) o requerimento deve ser feito através do preenchimento de formulário específico, efetuado e submetido no Balcão do Empreendedor.

Em alternativa, pode optar por efetuar esse procedimento presencialmente no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância, apresentando a documentação exigível para o efeito. (Elementos identificados na Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho ou na Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho, em função do procedimento e atividade envolvida)

Sempre que a instalação ou modificação de um estabelecimento envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), antes de efetuar os procedimentos associados ao RJACSR deve o interessado dar cumprimento ao disposto no RJUE.

O encerramento dos estabelecimentos sujeitos a mera comunicação prévia ou a cessação das respetivas atividades devem ser comunicados até sessenta dias após a ocorrência do facto.

A Unidade de Saúde Pública ACES Médio Tejo II – Zêzere cedeu à Câmara Municipal o "Manual de Apoio aos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas" que "compila as principais informações sobre segurança alimentar e procedimentos referentes às condições de instalação e funcionamento para serviços de restauração e bebidas". Cientes da sua importância para os atuais e futuros proprietários deste tipo de estabelecimentos, disponibilizamos neste espaço este manual, na certeza de que todos ganhamos com uma ampla divulgação do documento, pois "a segurança alimentar é um princípio que deve ser assegurado como forma de preservar a saúde do consumidor".

(citações do Preâmbulo do Manual)
Última atualização: 05/12/2016

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