Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Constância

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Constância

Logo CPCJ

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma entidade que, numa parceria local, visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

De modo a criar as condições para uma intervenção eficaz, o Município, dentro das suas possibilidades, participa ativamente na Comissão, tanto na disponibilização de Recursos Logísticos, como de Recursos Humanos.

Atualmente, a presidência da CPCJ é assegurada pela representante do Município.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, nº 147/99 de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro, conjugada com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto, regula a criação, competência e funcionamento das comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em todos os concelhos de país, valendo como lei geral da república.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Constância foi instalada pela Portaria n.º 991/2003, publicada em Diário da República nº 214 I Série B de 16.09.2003.

QUALQUER PESSOA TEM O DEVER E A OBRIGAÇÃO DE ALERTAR A COMISSÃO SEMPRE QUE SEJA CONHECEDOR DE SITUAÇÃO DE RISCO/PERIGO.

A SINALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES PODE SER EFETUADA SOB ANONIMATO.

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Câmara Municipal de Constância
Estrada Nacional 3, n.º 13
2250-028 CONSTÂNCIA

 249 730 050
(Chamada para a rede fixa nacional)
 geral@cm-constancia.pt

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