Considerando o artigo 33.º, n.º 1, alínea gg) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é competência da Câmara Municipal, assegurar, organizar e gerir os transportes escolares.
O Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos Decretos-Lei nºs 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro, e 29-A/2011, de 1 de março, regulamenta o modo como se deverá efetuar a atribuição deste direito, onde está prevista a população abrangida, bem como o modo de funcionamento dos transportes escolares.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 7 de 2003, de 15 de janeiro, era da competência das autarquias garantir o serviço de transporte aos alunos do ensino básico e secundário que residem a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente com ou sem refeitório.
O Decreto-Lei nº21/2019 de 30 de janeiro, no seu artigo 70.º procedeu à revogação do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro;
Na alínea a) do nº1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º21/2019 de 30 de janeiro refere-se a “gratuitidade para os alunos do pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3km do estabelecimento de ensino que frequentam”;
A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo enquanto Autoridade de Transportes celebrou contrato com a RMTEJO II relativo à Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros no Médio Tejo tendo sido determinado o dia 1 de agosto de 2023 para início da operação dos serviços concessionados.
A Portaria nº7-A/2024, de 5 de janeiro, que define as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, ao abrigo do disposto nos art.º168º, 169º, 170º e 171º da lei n.º82/2023 , de 29 de dezembro de 2023.
Circuito Centro Escolar de Santa Margarida
O município de Constância assegura a realização de circuito especial de transporte gratuito aos alunos do pré-escolar e 1º ciclo que frequentem o Centro Escolar de Santa Margarida
Requerimento Transporte Escolar
Notas importantes:
- Excecionalmente poderão ser efetuados dois trajetos, em virtude do número de crianças a transportar.
- Nº de Contacto da vigilante do autocarro: 91 053 19 42 / 249 736 237 (CESM)
Se deseja contactar o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, por favor preencha este formulário.