Informação Geográfica

Qualidade do Serviço ao Utilizador Final

2024

Limpeza e Conservação das Linhas de Água

Segundo a Lei da Água, a responsabilidade das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica é da responsabilidade:

  • Dos municípios, nos aglomerados urbanos.
  • Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos.
  • Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.

Assim, a realização das referidas ações deve ser comunicada à APA, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA, I.P./ARH) territorialmente competentes, utilizando para o efeito a seguinte minuta publicada em https://apambiente.pt/agua/limpeza-e-desobstrucao-de-linhas-de-agua

Os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada, sempre que for possível.

Manual de Limpeza e Desobstrução de Linhas de Água da APA

Contactos ARH Competente
APA - Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste | Pólo de Abrantes
Endereço: Rua D. João IV, n.º 33 - 1º | 2200-397 Abrantes
Tel: (+351) 218 430 457
Coordenadas GPS: Lat: 39°27'45.809" N | Lon: 8°11'57.101" W

Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

rcd

Os Resíduos de Construção e Demolição são resíduos provenientes de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.

Se tratar-se de obras que careçam de licença ou comunicação prévia:

A gestão dos entulhos das obras é da inteira responsabilidade do empreiteiro que as executa. O empreiteiro não poderá enterrar os entulhos, abandoná-los em terrenos, ou colocá-los junto ou dentro de contentores de resíduos urbanos.

Estes resíduos devem ser devidamente separados em obra e encaminhados para reciclagem através de operador autorizado ou reutilizados na atividade da construção.

Deverão contactar empresas especializadas para a recolha destes resíduos, cuja lista se encontra em http://sirapa.apambiente.pt/silogr.htm

Se tratar-se de pequenas obras particulares:

No caso dos resíduos provenientes de obras particulares, e que sejam isentas de licença e de comunicação prévia, a sua gestão caberá à Câmara Municipal. Basta dirigir-se à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente e solicitar o respetivo serviço.

A entrega efetua-se em hora e data a acordar entre a Câmara Municipal e o munícipe, e os RCD deverão ser entregues por este no estaleiro municipal. Para este serviço é cobrado o preço estabelecido na Tabela de Tarifas e Preços do Município de Constância.

Recolha de Biorresíduos e Resíduos Verdes

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Estrada Nacional 3, n.º 13
2250-028 CONSTÂNCIA

 249 730 050
(Chamada para a rede fixa nacional)
 geral@cm-constancia.pt

LIVRO DE RECLAMAÇÕES Um instrumento de cidadania legalmente consagrado

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