O número de mulheres mortas em casos de violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível.
É uma realidade com raízes profundas, culturais e cívicas, que exige uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres.
Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando e prestando um tributo às vítimas e às suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decretou luto nacional no dia 7 de março de 2019, ao qual o município de Constância se vai associar, içando a meia haste a Bandeira Nacional no edifício da Câmara Municipal de Constância.