Informação Geográfica

LIVRO DE RECLAMAÇÕES ON-LINE

livro-reclamacoesNos termos da lei, encontra-se já disponível, no site municipal, a nova plataforma eletrónica do Livro de Reclamações On-line, em www.livroreclamacoes.pt.

O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

Este diploma institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.

O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.

A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.

No caso particular do Município de Constância, os consumidores podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:

• Fornecimento de água;
• Recolha e tratamento de águas residuais;
• Gestão de resíduos sólidos urbanos.

Com esta plataforma, pretende-se agilizar o tratamento de reclamações, obrigando a que a resposta ao utilizador seja feita no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação e assegurando o pleno exercício do direito de queixa com o estabelecimento do dever de auxílio no preenchimento da reclamação, bem como facilitar a gestão das reclamações dos serviços pelas entidades gestoras e pelas entidades reguladoras (ERSAR_ Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).

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