Constância
Constância Sul
INTRODUÇÃO
CONSTÂNCIA >VALOR (C>V) é um Regulamento Programa do Municipio de Constância. Tem como objetivo a valorização do património existente no território, tanto natural, como construído, imaterial ou cultural. Por outro lado, apresenta-se como uma mais valia no sentido de aglutinar programas e normas de atribuição de financiamento/apoio já existentes, mas fundamentando-os num objetivo comum, criar novos projetos individuais e/ou coletivos que possam gerar/potenciar Valor efetivo em Constância.
C >V tem 4 Ações destintas, o que dependendo da Ação do Programa, este processo de seleção/decisão é iniciado através de uma das seguintes formas:
Nota para referir que estas Ações são apenas mencionadas neste Guia do Programa, não existindo no Municipio de Constância outra via para financiamento nas áreas referidas.
Para além do nosso empenho na elaboração de um Guia o mais completo possível, é importante referir que pode igualmente receber apoio a partir de uma variedade de outros recursos, tanto através dos contatos disponibilizados nestes guia, como no nosso sitio www.cm-constancia.pt, ou dirigindo-se aos nossos serviços solicitando o Apoio ao programa referido.
O Guia do Programa é constituído por três partes:
Além disso, este Guia inclui o seguinte anexo:
INFORMAÇÕES GERAIS "CONSTÂNCIA > VALOR"
Através da deliberação de 25 de setembro, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Constância adotam o Regulamento Programa CONSTÂNCIA MAIOR VALOR para o período entre 2015 e 2020.
O Programa CONSTÂNCIA> VALOR pretende dar resposta a nível local às necessidades da população, tendo medidas direcionadas a todos os cidadãos interessados, independentemente das faixas etárias.
Fornece também um importante contributo para a aquisição de competências aos jovens residentes no concelho de Constância e, por sua vez, é um instrumento-chave para proporcionar a TODOS oportunidades de aquisição de residência, temporária ou até mesmo definitiva, a possibilidade de implementação de projetos de empreendedorismo e iniciativa económica, no território do concelho de Constância. Pretende-se ainda que C>V seja um instrumento de reforço da cidadania ativa na Comunidade local, valorização do património ora devoluto, dando-lhe sentido e dinâmica.
O Programa CONSTÂNCIA MAIOR VALOR assenta na experiência técnica dos quadros da Câmara Municipal, dos dirigentes Associativos, dos Munícipes das mais diversas gerações que de uma forma espontânea têm manifestado opiniões e partilhado ideias com vista à concretização dos objetivos propostos neste Guia, e claro, na experiência Autárquica e visão estratégica do Executivo em funções.
A implementação do presente Guia (e dos convites específicos adicionais para a apresentação de candidaturas) para o Programa CONSTÂNCIA MAIOR VALOR depende da adoção por parte da Câmara Municipal do plano de trabalho anual para implementação do Programa, em consonância com a visão estratégica definida para o território.
Para que estes objetivos possam ser atingidos, o Programa CONSTÂNCIA MAIOR VALOR prevê 4 (quatro) Ações operacionais.
Ação 1 – VIVER EM CONSTÂNCIA
A Ação 1 compreende as seguintes sub-Ações:
SUB-AÇÃO 1.1 - RENDA AJUSTADA
Arrendamento de fogos municipais por valores de arrendamento inferiores aos praticados no mercado de arrendamento privado, mas superiores aos valores máximos da renda apoiada destinada aos agregados com carência económica.
SUB-AÇÃO 1.2 - HORTAS COMUNITÁRIAS
As Hortas Comunitárias são espaços criados e/ou definidos pela Câmara Municipal de Constância para a prática da horticultura de lazer, para os munícipes. Espaços onde as famílias/individuais se podem inscrever e cultivar os seus produtos, como a alface, tomate, couve, espinafre, repolho, alho, cenoura, entre outras verduras e legumes, assim como árvores de frutos, plantas medicinais e aromáticas.
Ação 2 – INVESTIR EM CONSTÂNCIA
ATRIBUIÇÃO PARA ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITACIONAIS MUNICIPAIS (ENH) PARA FINS COMERCIAIS OU DE EMPREENDEDORISMO
Tem como objetivo a cedência precária dos espaços não habitacionais devolutos, destinados à livre iniciativa para desenvolvimento de atividades comerciais e de projetos de empreendedorismo de microempresas, por valores de contrapartidas mensais inferiores aos praticados no mercado privado, dando especial enfoco a iniciativas empresariais recentes, ou novos projetos de empreendedorismo jovem, preferencialmente residentes em Constância.
Ação 3 – CIDADANIA ATIVA EM CONSTÂNCIA
A Ação 3 compreende as seguintes sub-Ações:
SUB-AÇÃO 3.1 - APOIO AO ASSOCIATISMO DO CONCELHO
Tem como objetivo criar condições para o normal funcionamento das Associações registadas, promovendo conceitos de participação e gestão eficaz e transparente bem como o fortalecimento e estabilidade funcional das Associações. Visa ainda estabelecer um bom clima de diálogo institucional entre a autarquia e as Associações, incentivando a participação e a criatividade dos agentes culturais no desenvolvimento e na dinamização da Rede de Equipamentos bem como no alargamento qualitativo e quantitativo da oferta cultural, desportiva, recreativa, lazer, aprendizagem não-formal e informal do concelho de Constância.
SUB-AÇÃO 3.2 - BANCO DE VOLUNTARIADO LOCAL
Tem como objetivo a criação de um grupo organizado de pessoas que expressam disponibilidade e vontade para serem voluntárias e entidades promotoras que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em vários domínios. Por outro lado, ambiciona ser um espaço de fácil acesso, onde qualquer cidadão que queira ser voluntário possa recolher informação sobre voluntariado ou inscrever-se como voluntário.
Ação 4 – VALORIZA-TE, VALORIZA-NOS
APOIO A ESTUDANTES ENSINO SUPERIOR – BOLSAS DE ESTUDO
Tem como objetivo estimular o gosto dos jovens pelo estudo e contribuir para o aumento da qualificação de recursos humanos no concelho de Constância, promovendo o desenvolvimento social, económico e cultural.
Ação 2 – INVESTIR EM CONSTÂNCIA
Ação 3 – CIDADANIA ATIVA EM CONSTÂNCIA
SUB-AÇÃO 1.1 - RENDA AJUSTADA
1.OBJETO
A presente Ação tem como objeto o arrendamento de fogos municipais publicitados na "bolsa" de arrendamento constante do sítio www.cm-constancia.pt por valores de arrendamento inferiores aos praticados no mercado de arrendamento privado mas superiores aos valores máximos da renda apoiada destinada aos agregados com carência económica.
2. OBJETIVOS
3. DESTINO DO (s) FOGO (S)
3.1 O(s) fogo(s) identificado(s) na "bolsa" destina(m)-se a arrendamento com renda Ajustada para habitação própria e permanente, pelo prazo de 2 a 5 anos, com ou sem necessidade de realização de obras de conservação ligeiras pelo candidato.
3.2 A Câmara Municipal de Constância poderá recorrer ao mecanismo de seguro de renda no âmbito do presente Ação.
3.3 É proibida a utilização do(s) fogo(s) para hospedagem ou sublocação, sob pena
de resolução contratual, devendo tal proibição ficar explicitada nos contratos a celebrar.
4. CONDIÇÕES DE ARRENDAMENTO
4.1 Dos candidatos
Para efeitos do presente Ação considera-se:
4.1.1 São admitidos como candidatos todos os interessados, pessoas singulares, nacionais e estrangeiras com título de residência válido em território português, maiores de 18 anos e menores de 45 anos (inclusive) que apresentem a documentação constante do ponto 11 e não estejam abrangidos por qualquer dos impedimentos previstos no número seguinte.
4.1.2 Não podem ser candidatos, as pessoas que:
4.2.1 Integram a bolsa de arrendamento para renda Ajustada os fogos municipais prontos a habitar, previamente identificados pela CMC e constantes da lista publicada no sítio www.cm-constancia.pt
4.2.2 A identificação dos fogos a integrar nesta bolsa de arrendamento é feita pela CMC após decisão do Presidente da Câmara, mediante a aplicação da ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação, aprovada pela CMC, baseada na Portaria n.º 1192-B/2006, doravante abreviadamente designada "ficha ITE (Inspeção Técnica de Edifícios) municipal".
4.2.3 Para efeitos de identificação dos fogos a integrar na bolsa de arrendamento, apenas podem ser selecionados fogos classificados com estado de conservação Excelente e Bom podendo ser indicados fogos que careçam de pequenas obras de conservação (por exemplo pinturas, reparação de armários, estores, etc.),.
4.2.4 O fogo tem de ser entregue ao arrendatário desocupado e em condições de poder ser imediatamente habitado ou carecendo de pequenas obras de conservação que não sejam impeditivas da sua normal utilização.
4.2.5 O não cumprimento pelo arrendatário dos procedimentos ou obrigações previstos nas condições de arrendamento implica a perda de quaisquer direitos adquiridos sobre o fogo, voltando o mesmo à posse da Câmara Municipal de Constância, livre de ónus e encargos e com todas as benfeitorias eventualmente nele existentes.
5. FIXAÇÃO DO VALOR DA RENDA AJUSTADA
5.1 O valor máximo da renda Ajustada a aplicar será definido com base no valor da renda condicionada definido na Lei n.º 80/2014 de 19 de dezembro;
5.2 O valor da renda Ajustada será definido em reunião de executivo, após proposta e fundamentação técnica por parte dos serviços da autarquia competentes para o efeito.
5.3 Para efeitos da parte final do 4.2.3, no caso de fogos que careçam de pequenas obras de conservação as obras de conservação a cargo do candidato, terão um valor máximo de € 1.000,00.
5.4 Enquanto decorrem as obras a realizar pelo arrendatário, este tem direito a um período de carência de 1 mês, no qual não existe obrigação de pagamento da renda.
5.5 Os custos suportados pelo candidato com a realização das obras, serão deduzidos no valor da renda Ajustada referente às rendas a pagar nos primeiros 6 meses de contrato contados a partir do final do período previsto no número anterior, não havendo lugar ao ressarcimento de quaisquer valores despendidos pelo inquilino.
6. PUBLICITAÇÃO
A bolsa de fogos para arrendamento com renda Ajustada é publicitada no sítio www.cm-constancia.pt
7. ACESSO À BOLSA DE ARRENDAMENTO
7.1 Consulta à bolsa de arrendamento
A bolsa de fogos municipais para arrendamento em renda Ajustada é atualizada sempre que o Executivo entender publicar conforme disponibilidade de fogos, ficando disponíveis para consulta os elementos relativos a cada fogo, bem como o calendário das visitas, a data limite de formalização das candidaturas e a data, hora e local do sorteio. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos através do endereço eletrónico disponível no sítio www.cm-constancia.pt
7.2 Marcação da visita
7.2.1 Para visitar o(s) fogo(s), o interessado deverá registar a sua intenção através do aplicativo disponível no sítio www.cm-constancia.pt.
7.3 Formalização da candidatura
7.3.1 A formalização da candidatura faz-se através da submissão do formulário disponível no sítio www.cm-constancia.pt, juntamente com o envio da documentação referida no ponto 11 devidamente digitalizada. Poderá também ser feita a submissão com o apoio dos serviços da Câmara Municipal.
7.3.2 No caso de não haver inscrições para determinado fogo, este poderá ser recolocado na "Bolsa de arrendamento de renda Ajustada".
7.3.3 A lista dos candidatos inscritos para cada fogo será disponibilizada no sítio acima indicado.
8. SORTEIO
8.1 O sorteio é um ato público, realizado em data, hora e local publicitada no sitio www.cm-constancia.pt
8.2 O sorteio será efetuado por fogo, através de aplicativo informático, considerando todos os candidatos das listas afetas a cada fogo.
8.3 A publicitação do resultado é feita no sítio já referenciado, identificando o primeiro candidato sorteado para cada fogo e os candidatos suplentes para o mesmo, devidamente ordenados, até ao final da lista de candidatos a esse fogo.
8.4 Caso o mesmo candidato, seja selecionado para mais do que um fogo, apenas será considerada a candidatura ao primeiro em que se inscreveu, ficando automaticamente excluído dos restantes fogos.
9. VERIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS E NOTIFICAÇÃO DO CANDIDATO SELECIONADO
Após o sorteio será efetuada pelos serviços a validação da documentação dos candidatos sorteados em primeiro lugar de forma a confirmar o cumprimento dos requisitos previstos nos pontos 4.1. e 9.1.1 das presentes normas.
Verificando-se o incumprimento de qualquer dos requisitos, serão validados os candidatos suplentes, pela sua ordem de ordenação final, até que se verifique o efetivo cumprimento do exigido á celebração do contrato.
9.1 Indeferimento liminar das candidaturas
9.1.1 Constituem fundamento para o indeferimento liminar do(s) candidato(s), as seguintes situações:
9.1.2. Em caso de indeferimento liminar, os candidatos são notificados por e-mail, tendo 48 horas para serem prestados esclarecimentos, não podendo em caso algum substituir os documentos apresentados na candidatura.
9.2 - Após validação da documentação o candidato selecionado será notificado via correio eletrónico da data e local da assinatura do referido contrato, bem como da obrigação de entrega no prazo máximo de 48h da documentação original, sob pena de invalidar a execução do contrato do arrendamento.
9.3. Desistência
9.3.1 Antes da celebração do contrato, o candidato pode apresentar a sua desistência através de correio eletrónico para o endereço
9.3.2 É ainda considerada desistência:
9.3.3 Em caso de desistência será sucessivamente celebrado contrato de arrendamento com o candidato suplente que ocupe o número de ordem seguinte no sorteio efetuado para o fogo em causa, que cumpra os requisitos e a correta instrução da candidatura, o qual será notificado nos termos do número 9.2.
10. CELEBRAÇÂO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
10.1 Para efeitos de assinatura do contrato deve comparecer o candidato selecionado ou representante com procuração para o efeito.
10.2 A atribuição de fogos é efetuada através da celebração de contrato de arrendamento, com os requisitos previstos nas presentes normas, conforme modelo publicitado no sítio www.cm-constancia.pt
10.3 A Câmara Municipal de Constância pode alterar os modelos de contrato utilizados na Ação em função de alterações legislativas supervenientes ou outros motivos relevantes.
10.4 Na data da assinatura do contrato de arrendamento, é devido o pagamento do valor correspondente à renda do mês em que o mesmo se inicia, e o valor de uma renda a título de caução, que será devolvida no termo do contrato, caso o imóvel seja entregue pontualmente, em bom estado de conservação e se tenha verificado cumprimento de todas as obrigações do arrendatário, designadamente o pagamento integral das rendas devidas.
10.5 O pagamento do valor previsto no número anterior a título de caução poderá vir a ser substituído por um seguro de renda.
10.6 Findo o prazo do contrato, se o fogo não for entregue pelo arrendatário ao Município em bom estado de conservação, a caução reverte a favor do Município, sem prejuízo de este ser indemnizado por todos os danos causados pela conduta do arrendatário, caso o valor dos mesmos ultrapasse o valor da caução.
10.7 Na ausência de comunicação expressa em contrário, os contratos renovam-se
automaticamente, no seu termo, por períodos sucessivos de um ano.
10.8 A listagem final com a identificação dos candidatos para cada fogo, bem como dos candidatos excluídos, será publicitada no sítio já referenciado.
11. DOCUMENTAÇÃO
11.1 Documentação a enviar com o formulário candidatura online
No momento da apresentação da candidatura on-line, além do preenchimento do formulário adequado fornecido pela CMC no aplicativo informático, os candidatos devem enviar a documentação relativamente à totalidade do agregado que integra a candidatura, os seguintes documentos digitalizados:
11.1.1 Do agregado
11.1.2 Do candidato
Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa de não ser devedor de impostos ao Estado Português.
11.2 Documentos a entregar para a celebração do contrato de arrendamento
Para efeitos de celebração do contrato de arrendamento, deverão ser entregues os originais de todos os documentos acima mencionados, exceto os documentos pessoais de identificação do interessado, os quais devem ser apresentados no ato da assinatura do contrato de arrendamento.
Caso, após a análise dos documentos originais, surjam dúvidas sobre o rendimento dos intervenientes, o interessado é notificado, via correio eletrónico, para no prazo de 24 horas prestar esclarecimentos ou entregar documentos adicionais sob pena de exclusão.
12. CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO
12.1 Em qualquer altura do procedimento, o incumprimento pelos candidatos dos procedimentos ou obrigações neste regulamento implica a perda de quaisquer direitos ou expectativas eventualmente adquiridos sobre o fogo e a exclusão do procedimento.
12.2 Verificando-se as situações supra referidas, ou quando, por qualquer outra causa, não haja lugar à competente atribuição, o imóvel pode ser novamente colocado na bolsa de arrendamento e publicitado para efeitos de arrendamento com renda Ajustada.
13. FISCALIZAÇÃO
A Câmara Municipal de Constância poderá em qualquer altura, na qualidade de senhoria, no âmbito da fiscalização da execução das obras estabelecidas contratualmente quando a elas houver lugar ou no âmbito das suas competências urbanísticas, efetuar fiscalizações ao imóvel.
14. DÚVIDAS OU OMISSÕES
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito desta sub-ação serão objeto de decisão do Vereador do Pelouro da Habitação, ou da Câmara Municipal de Constância se for esse o caso.
FORMULÁRIO CANDIDATURA (preenchimento online)
FORMULÁRIO CANDIDATURA (descarregar para preenchimento offline)
SUB-AÇÃO 1.2 – HORTAS COMUNITÁRIAS
1. OBJETO
As Hortas Comunitárias assumem, na grande maioria das vezes, um papel fundamental no que respeita ao aumento dos recursos alimentares das famílias, numa lógica de complementaridade do rendimento familiar. Além disso, potenciam ainda a criação de hábitos saudáveis, permitindo a valorização da componente ambiental e de ligação ao campo e ao mundo rural.
A troca de experiências, a aquisição de novos conhecimentos e a revitalização de algumas práticas e saberes julgados esquecidos assumem-se como mais-valias quando se abraça um projeto desta natureza.
Nesta perspetiva, o presente normativo visa a instalação, numa 1ª fase, de utilização de espaços agrícolas para Hortas Comunitárias no concelho de Constância, especificamente na freguesia de Constância (Constância Sul e Constância), distribuídas por parcelas de terreno com dimensões similares entre elas, todas propriedade da Câmara Municipal, adiante designada por CMC.
2. ÂMBITO
O presente normativo visa determinar as regras de participação e funcionamento das Hortas Comunitárias de Constância, identificadas nos mapas anexos a este documento.
3. OBJETIVOS
Os principais objetivos do Projeto Hortas Comunitárias em Constância são:
4. DEFINIÇÕES
No âmbito desta norma, o Projeto Hortas Comunitárias, entende-se por:
5. LOCALIZAÇÃO
6. OBRIGAÇÕES da CMC
A CMC disponibiliza aos Munícipes interessados no Projeto Hortas Comunitárias os seguintes recursos:
7. CANDIDATOS
Pode candidatar-se a Utilizador das Hortas Comunitárias qualquer munícipe, residente no concelho de Constância, mediante o preenchimento da ficha de candidatura e entrega dos elementos solicitados pela CMC
8.CANDIDATURAS Á ATRIBUIÇÃO DE TALHÕES
9. ATRIBUIÇÃO DE TALHÕES
10. DIREITOS DOS UTILIZADORES
Os Utilizadores das hortas disponibilizadas no âmbito do Projeto Hortas Comunitárias de Constância terão direito:
11. OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES
Os Utilizadores têm o dever e responsabilidade de:
12. PROIBIÇÕES
Aos Utilizadores dos talhões não é permitido, sob pena de rescisão:
13. ORGANIZAÇÃO DAS HORTAS COMUNITÁRIAS
Cada Horta Comunitária tem áreas de atividades delimitadas:
14.CULTURAS CULTIVADAS
15. ACORDO DE UTILIZAÇÃO
16. FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
17. DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e omissões detetadas na aplicação do presente normativo serão devidamente apreciadas pela CMC, responsável pela Gestão do Projeto das Hortas Comunitárias, em conjunto com a Câmara Municipal, e tomadas as decisões em cada situação.
FORMULÁRIO CANDIDATURA (preenchimento online)
FORMULÁRIO CANDIDATURA (descarregar para preenchimento offline)
Câmara Municipal de Constância
Estrada Nacional 3, n.º 13
2250-028 CONSTÂNCIA
249 730 050
(Chamada para a rede fixa nacional)
geral@cm-constancia.pt