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Radar Social

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O Projeto Radar Social é uma iniciativa integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, financiado pela União Europeia, que visa enfrentar as complexas realidades sociais, especialmente em comunidades vulneráveis. Focado na recuperação económica e social pós-pandemia, o projeto tem como objetivos mapear as situações de vulnerabilidade no Concelho de Constância e promover a colaboração entre entidades para criar uma rede de apoio eficiente e propor soluções sustentáveis.

Desta forma, o projeto Radar Social iniciou a sua atividade no Concelho de Constância no dia 29 de novembro de 2024, no seguimento da aprovação de candidatura submetida pelo Município ao Aviso n.º 07/C03-i01/2023, no âmbito da Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR.

O projeto contempla 2 fases distintas de intervenção, durante o seu período de vigência: a 1.ª fase decorreu entre 29 de novembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025 e teve como principais objetivos atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação e mapear os recursos, regionais e locais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.

A 2.ª Fase do Projeto iniciou-se em 1 de março de 2025 e terminará em 31 de março de 2026 e tem como objetivos implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social e promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades e executar o plano de ação, baseado nas atividades discriminadas no projeto. Nesta 2.ª fase, a equipa técnica do Radar Social, composta por uma Psicóloga e por uma Socióloga recebe e avalia sinalizações de situações de vulnerabilidade social, através de:

  1. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
  2. Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
  3. Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;
  4. Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.

Quem pode sinalizar?

  • A própria pessoa;
  • Serviços, recursos e entidades públicas e privadas da comunidade (Juntas de Freguesia, IPSS’s, Associações, GNR, Agrupamento de Escolas, etc…);
  • Pessoas da Comunidade (familiares, vizinhos, amigos, …).

Como sinalizar?

  • Através do preenchimento do formulário e envio do mesmo para o endereço de email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Através de contacto telefónico;
  • Através de atendimento presencial;

Contactos
Antiga Escola Primária de Constância (Rua da Escola n.º1, 2250-021, Constância)
+351 969 026 022 (custo de chamada para a rede móvel nacional)
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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Bolsas de Estudo ao Ensino Superior

A atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Constância, tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos dos estudantes residentes no concelho de Constância, com aproveitamento escolar que, por falta de condições, se veem impossibilitados de o fazer.

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que:

  • Se encontrem inscritos em ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciatura ou de mestrado integrado;
  • Não serem já titulares de habilitações equivalentes ao enunciado na alínea anterior;
  • Residirem no concelho há mais de um ano;

Na situação de continuação de estudos no ensino superior, o estudante terá que ter obtido aproveitamento escolar.

As candidaturas à atribuição das bolsas de estudo deverão ser formuladas na plataforma de serviços online do Município, onde os interessados deverão preencher o boletim de candidatura disponibilizado e anexar todos os documentos exigidos.

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AÇÃO 4 – VALORIZA-TE, VALORIZA-NOS - ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público a listagem provisória referente à atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, dando cumprimento ao estipulado no Regulamento “CONSTÂNCIA MAIOR VALOR”, Ação 4 – Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, nomeadamente no ponto nº 13, referente à Decisão e Publicação dos Apoios e Lista de Bolseiros

Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que a Câmara Municipal de Constância, em sua reunião ordinária realizada em 30 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, proceder à abertura de candidaturas para atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior, para o ano letivo 2023/2024

 

 Se deseja contactar o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, por favor preencha este formulário.

Bolsas de Estudo ao Ensino Secundário

A Educação é uma das atribuições conferidas às Autarquias Locais, é hoje unanimemente reconhecida como um dos Pilares e principais fatores de desenvolvimento das sociedades num mundo que, ao ser cada vez mais global, exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, de forma a dotar cada uma das ferramentas que lhe permitam pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.

Ao atribuir bolsas de estudo a estudantes do ensino secundário público que frequentam o Agrupamento de Escolas de Constância, o Município de Constância está a apoiar estudantes detentores de um percurso escolar de inegável mérito. De facto, a atribuição de bolsas de estudo pretende igualmente estimular, junto dos estudantes do concelho de Constância, uma cultura de excelência ao nível escolar associada a uma formação pedagógica, estimulando igualmente a fixação dos estudantes neste Agrupamento, promovendo em simultâneo o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho.

De acordo com o artigo 23º, nº2, alínea d) os municípios dispõem de atribuições na área da Educação, conjugado com o artigo 33º, nº1, alínea u), “compete à câmara municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”, ambos da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Requerimento a Bolsa de Estudo ao Ensino Secundário 

 Se deseja contactar o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, por favor preencha este formulário.

Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação

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A Igualdade de Género e a Não Discriminação são um princípio de justiça social e um alicerce da democracia que está previsto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, na alínea h) do seu artigo 9.º e que consagra, de forma inequívoca, a igualdade entre homens e mulheres.

Consciente da importância que a Administração Autárquica Local assume na promoção da Igualdade de Género, ao abrigo da candidatura "Médio Tejo em Igualdade", aprovada no âmbito do Aviso Nº POISE- 22-2020-03, a Câmara Municipal tem vindo a desenvolver diversas ações nesta área, promovendo, entre outras, a elaboração de um "Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação" e de um "Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação".

Não obstante, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida das/os suas/eus residentes. É, neste contexto, que o Município assinou um Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não

Discriminação (link para o protocolo) com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cujos objetivos gerais se prendem com a necessidade de desenvolver uma cultura de direitos humanos, de igualdade entre homens e mulheres, rapazes e raparigas, de não discriminação e de não violência na comunidade.

O Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
Antes da elaboração e implementação de um plano para a igualdade torna-se fundamental fazer um correto diagnóstico da situação atual do Município no que concerne à igualdade entre mulheres e homens. Com o diagnóstico identificaram-se as necessidades, as vulnerabilidades e fragilidades, as potencialidades e os recursos do município, esboçando-se um quadro das condições e modos de vida de mulheres e de homens, e, assim, definiram-se de forma objetiva e mensurável as prioridades para o futuro.

Para mais informações sobre o diagnóstico clique aqui.

O Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND)
Para a elaboração do PMIND partiu-se da realidade e das experiências das Equipas Técnicas do Município e da Equipa para a Igualdade na Vida Local para, através de um processo criativo de reflexão, análise e prática, responder a questões como: Onde estamos? Para onde queremos ir? Como chegaremos lá?

O PMIND, elaborado para dar resposta às necessidades identificadas aquando da elaboração do diagnóstico, é um documento com um período de vigência de 4 anos (2023 – 2026), onde se propõe um conjunto de objetivos estratégicos específicos, que se materializam em medidas concretas e territorializadas, que nos conduzirão a um futuro "mais igual e menos discriminatório".

Para mais informações sobre o Plano clique aqui.

No PMIND são definidas medidas concretas presentes em quatro Planos de Ação:

● Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);

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● Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);

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● Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC).

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● Plano de ação para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos (PAPCTSH)

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A implementação das medidas previstas no PMIND
Para a implementação do PMIND elaborou-se um plano de ação no qual foram definidas medidas concretas de intervenção que visam responder às necessidades detetadas na fase de diagnóstico, bem como indicadores de concretização e metas.

Estas medidas serão implementadas pelas entidades promotoras e parceiras (Equipa de Implementação).

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Confinanciado por:

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Habitação

Abordar a Política Social da Habitação é, principalmente, pensar numa política de promoção da qualidade de vida da população, que, pese embora muito passe pela habitação não se esgota nela.

Deste modo, torna-se fundamental fazer coincidir a melhoria das condições habitacionais com a requalificação urbana dos espaços envolventes aos agrupamentos habitacionais, de maneira a desenvolver nos moradores, através da sua participação ativa, uma identificação positiva com o espaço onde residem.

Habitação Social

O Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação efetua o acompanhamento e integração da população realojada, efetua a gestão dos pedidos de habitação e promove, sempre que necessário e possível, novos concursos de atribuição de habitação social.

Se deseja contactar o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, por favor preencha este formulário.

ABERTURA DE CONCURSODOCUMENTOS ANEXOS

Atribuição de habitação em regime de renda apoiada - Fração Autónoma designada pela letra “B” do prédio constituído em regime de propriedade horizontal, sita em Constância (T3)

Período de Candidaturas: de 16/05/2025 a 30/06/2025

Atribuição de habitação em regime de renda apoiada - 1.º andar de prédio urbano, sito em Portela, Santa Margarida da Coutada (T2)

Período de Candidaturas: de 16/05/2025 a 30/06/2025

Atribuição de habitação em regime de renda apoiada - Fração Autónoma designada pela letra «B» do prédio constituído em regime de propriedade horizontal

Procedimento concluído

DOCUMENTAÇÃO COMUM

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Contactos

Câmara Municipal de Constância
Estrada Nacional 3, n.º 13
2250-028 CONSTÂNCIA

 249 730 050
(Chamada para a rede fixa nacional)
 geral@cm-constancia.pt

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