Listagem provisória referente à atribuição das Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior...
Tendo como objetivo o apoio aos alunos do 1.º ciclo e do pré-escolar, os auxílios económicos passaram para a responsabilidade das autarquias, por delegação de competências da administração central, definida no D.L. n.º399-A/84, de 28 de dezembro. Podem ser diretos, no caso da alimentação e alojamento, ou indiretos quando se referem aos livros, transportes, ou equipamento desportivo.
De salientar que os montantes são estabelecidos consoante os escalões em que a capitação do agregado familiar se encontre, havendo dois escalões para o 1.º ciclo.
O Ministério da Educação estabelece anualmente os montantes máximos a atribuir, mediante despacho.
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