A Assembleia Municipal de Constância é o órgão deliberativo do Município, cujas competências estão consagradas na Lei 5-A, de 11 de janeiro de 2002.
É composta por 18 elementos; 15 membros eleitos (10 do Partido Socialista e 5 da Coligação Democrática Unitária) e 3 Presidentes de Junta de Freguesia (eleitos pelas listas do Partido Socialista).

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