Gabinete Técnico Florestal

 

 

 

 

 

Defesa da Floresta Contra Incêndios

Faixas de Gestão de Combustível

De acordo com o artigo 35-C, do Decreto-lei nº 22-A/2021, de 17 de março, os trabalhos definidos no n.º 2, 10 e 13, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI):

É da responsabilidade dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos em espaços rurais, é obrigação dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a de 50 m nos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.

Segundo o nº 10 e 11, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definido no PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos na faixa referida.

Durante o ano de 2023, a fiscalização da gestão de combustível realiza-se entre dia 1 e 31 de maio, sendo que as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, ou seja, as infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de 140€ a 5 000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60 000€, no caso de pessoa coletiva.

Dentro do aglomerado urbano a limpeza e desmatação tem de cumprir a alínea j) do artigo 33.º da Secção II do Regulamento de resíduos sólidos, higiene e limpeza urbana em vigor neste Município.

 

Portal geográfico para consulta das faixas de gestão de combustível no concelho

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Zonas de Intervenção Florestal

Zona de Intervenção Florestal 399/18 - Dois Rios

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a reunião de Audiência Final para constituição da ZIF Dois Rios.
Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.

A audiência final respeitante à ZIF Dois Rios (VN Barquinha e Constância), Irá decorrer no Salão Nobre da Cãmara Municipal de Constância, no próximo dia 28 de outubro, pelas 19h.

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/zif/resource/doc/zif/publicit/audiencia-final/zif_399_18_doisrios-5

 

 zif 2rios


Zona de Intervenção Florestal 389/18 - Santa Margarida

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a fase de Consulta Pública, pelo prazo mínimo de 20 dias, da ZIF identificada, podendo os documentos correspondentes ser consultados no Município de Constância, de 2  até 21 de março.


Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.

 

Pesca

Concessão de pesca na Albufeira de Santa Margarida da Coutada

https://www.icnf.pt/api/file/doc/4db1a7ee8d10a1c1

 

Editais 2021 - Zonas de Pesca Profissional (ZPP)

PL

Rio Tejo – Constância/Barquinha

https://www.icnf.pt/api/file/doc/24400dbb9f509846

 

Rio Tejo – Ortiga

https://www.icnf.pt/api/file/doc/b719c33796df39d1

  

Licenças gerais de pesca lúdica

https://www.icnf.pt/pesca/pescaludicaedesportiva/licencas

 

Hiperligações ao ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Pragas e Doenças:

Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn/nmp

Cancro resinoso do pinheiro | Escaravelho das palmeiras | Processionária | Lagarta-do-pinheiro

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn/cancro-resinoso-pinheiro

Zonas de Caça Municipal

NORTE e SUL

Informa-se que foram extintas as Zonas de Caça Municipal geridas por este Município (proc.3481 Norte e proc.3472 Sul)

Foram criadas novas Zonas de Caça Municipal a Norte com o proc. nº6824 e a Sul proc. nº6826.

Estas novas Zonas de Caça Municipal vão ser GERIDAS pela Associação – Circuito Amplo – Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Constância, a partir do Dia 17 de Março de 2017.

Constituição do Conselho Cinegético

No dia 22 de fevereiro de 2018, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, tomaram posse os Membros do Conselho Cinegético Municipal, para o quadriénio de dois mil e dezoito, dois mil e vinte e dois, conforme o indicado:

Presidente:

Presidente da Câmara Municipal de Constância – Sérgio Oliveira

Vogais:

Representantes dos Caçadores

- Pedro Amaro (Circuito Amplo);
- Rodrigo Orvalho (Clube Caçadores Tramagal);
- Jorge Tomé (Caçador);

Representantes dos Agricultores

-Luís Damas (Associação de Agricultores);
- José Falcão (Agricultor);

Representante Campo Militar Santa Margarida - Cap TTrans Rui Rodrigues;

Representante Freguesia – José São Miguel;

Representante ICNF – Luís Silva.

Informações

 

Atividade Apicola

A declaração anual de existências decorre de 1 a 30 de setembro de 2019. 

EDITAL 2019 ATIVIDADE APÍCOLA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS

 

 

assinatura dinamica PortugalChama 2019 v1

Risco de Incêndio

https://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/#0#1408&cidadeID=233

HORÁRIO

Dias úteis das 9h às 12h30

CONTACTOS

Telefone: 249 730 050, extensão 178

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Avisos e Comunicados SMPC

Proteção Civil e Segurança

 

2022

 

ALERTA AMARELO desde as 00h00 do dia 16 de Setembro até às 23h59 do dia 17 de Setembro!

AVISO AMARELO para Precipitação desde as 03h00 até às 18h00 do dia 16 de Setembro e das 09h00 até às 21h00 do dia 17 de Setembro!

Situação Hidrológica e Meteorológica:

De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, salienta-se:

  • Céu geralmente muito nublado, diminuindo gradualmente de nebulosidade a partir da tarde.
    Períodos de chuva, passando gradualmente a regime de aguaceiros, podendo ser por vezes fortes e acompanhados de trovoada.
    Vento fraco a moderado (até 30 km/h) do quadrante sul, por vezes forte (até 40 km/h) no litoral a norte do Cabo Raso e nas terras altas.
    Pequena descida de temperatura, em especial da máxima e no interior.

    16SET2023

Efeitos Expectáveis

Os episódios típicos das estações de transição, com a ocorrência das primeiras chuvas, são propícios:

  • a. À ocorrência de inundações em zonas urbanas, causadas por acumulação de águas pluviais por obstrução dos sistemas de escoamento;
  • b. A ocorrência de cheias, potenciadas pelo transbordo do leito de alguns cursos de água, rios e ribeiras;
  • c. A originar instabilidade de vertentes, conduzindo a movimentos de massa (deslizamentos, derrocadas e outros) motivados pela infiltração da água, fenómeno que pode ser potenciado pela remoção do coberto vegetal na sequência de incêndios rurais, ou por artificialização do solo;
  • d. À contaminação de fontes de água potável por inertes resultantes de incêndios rurais;
  • e. Ao arrastamento para as vias rodoviárias de objetos soltos, ou ao desprendimento de estruturas móveis ou deficientemente fixadas, por efeito de episódios de vento forte, que podem causar acidentes com veículos em circulação ou transeuntes na via pública.

 Medidas de Anticipação e Autoproteção

O SMPC recomenda à população a tomada das necessárias medidas preventivas, que mitigam a ocorrência de:

a. Inundações em zonas urbanas, causadas por acumulação de águas pluviais:

  • 1) Com as primeiras chuvas, as quantidades de lixo depositado nas embocaduras dos sistemas de águas pluviais, a obstrução originada pela queda de folhas de árvores e os detritos vegetais juntamente com outros materiais inertes que durante a estação seca se depositaram ao longo das valetas das vias de comunicação, contribuem para situações de obstrução dos canais de escoamento.
  • 2) Estas são geralmente responsáveis pelo arrastamento e concentrações destes resíduos sólidos em locais inadequados (sarjetas, sumidouros, valetas) originando acumulações de águas pluviais que poderão provocar cortes de vias de comunicação ou mesmo inundações nos pisos mais baixos de edifícios.
  • 3) Desta forma, recomenda-se a limpeza e desobstrução de sumidouros, valetas e outros canais de drenagem, removendo folhas caídas das árvores, areias e pedras que ali se depositaram previamente à época das chuvas.
  • 4) A verificação da funcionalidade dos sistemas de drenagem urbana é essencial.
  • 5) Paralelamente, cada cidadão deve também tomar uma atitude pró-ativa, nomeadamente assegurando a desobstrução dos sistemas de escoamento de águas pluviais dos quintais, ou varandas e a limpeza de sarjetas, algerozes e caleiras dos telhados de habitações.

b. Cheias motivadas pelo transbordo do leito de cursos de água:

  • 1) O arrastamento e deposição de materiais sólidos pelos cursos de água pode contribuir, significativamente para o acréscimo dos efeitos das cheias. Outros condicionantes, como a falta de obstáculos à progressão da água nas bacias drenantes e a incapacidade de retenção da precipitação no coberto vegetal (como consequência de áreas ardidas) assim como a diminuição da capacidade de vazão das linhas de água e da capacidade de armazenamento nas albufeiras devido ao arrastamento de sólidos (por erosão) desde as bacias drenantes até à linha de água, são fatores associados às inundações por cheias.
  • 2) Neste contexto, recomenda-se a adoção, entre outras, das seguintes medidas de precaução:
  • a) Desobstrução de linhas de água principalmente junto a pontes, aquedutos e outros estrangulamentos do escoamento;
  • b) Limpeza de linhas de água assoreadas;
  • c) Limpeza dos resíduos sólidos urbanos (muitos deles de grandes dimensões) depositados nos troços marginais dos cursos de água;
  • d) Evitar cortes rasos de material lenhoso ardido em situações de declive intenso, localizados nas proximidades das linhas de água;
  • e) Recolha ou trituração dos resíduos resultantes do corte dos salvados das áreas ardidas localizadas nas margens das linhas de água;
  • f) Recolha ou trituração dos resíduos de atividades agrícolas e florestais existentes nas margens das linhas de água;
  • g) Verificação (e eventual reparação) de eventuais situações de desmoronamentos das margens das linhas de água, de modo a evitar obstruções ou estrangulamentos;
  • h) Inspeção visual de diques, ou outros aterros longitudinais às linhas de água, destinados a resguardar os terrenos marginais;
  • i) Identificação de novos “pontos críticos”.

c. Instabilidade de taludes ou movimentos de massa motivados pela infiltração de água, podendo ser potenciados pela remoção do coberto vegetal na sequência de incêndios rurais:

  • 1) A precipitação pode aumentar a instabilidade de solos e rochas em vertentes. O aumento da instabilidade dessas vertentes, em especial junto de aglomerados populacionais, vias rodoviárias e ferroviárias, deve ser observado como medida preventiva de acidentes causados por movimentos de massa (deslizamentos, desabamentos e outros).
  • 2) As principais observações que devem ser feitas, em especial em taludes de maior inclinação (onde mais abruptamente pode ocorrer a rotura) são as seguintes:
  • a) Em taludes rochosos em que pode haver desmoronamento ou tombamento de blocos de rocha, deve observar-se o normal funcionamento das estruturas de escoamento (filtros, proteção de filtros, furos de alívio de pressão de água, etc.) e as estruturas de suporte para a estabilização de taludes (cortinas de cimento, gabiões de proteção, redes de proteção, etc.);
  • b) Em aterros e taludes de terra, devem observar-se possíveis deformações (abertura de fendas que significam arrastamento de material), bem como assentamentos devido às variações do nível da água nos terrenos.
  • 3) A ocorrência de incêndios rurais pode reduzir o coberto vegetal, potenciando os movimentos de massa, causados por erosão intensificada e por alterações nas características das rochas face à exposição às temperaturas elevadas. Torna-se assim necessária, especial atenção a grandes blocos rochosos com sinais de exposição ao fogo e em posição instável.
  • 4) Sempre que as observações feitas suscitem dúvidas, devem ser comunicadas ao Serviço Municipal de Proteção Civil respetivo, de forma a serem desencadeadas formas de medição de parâmetros e de monitorização dos fenómenos de instabilidade.

d. Contaminação de fontes de água potável por inertes resultantes de incêndios rurais

  • A ocorrência de incêndios na proximidade de captações de água para consumo humano, pode ocasionar a contaminação da água por inertes, em consequência da destruição do coberto vegetal. A infiltração de 
  • águas pluviais contaminadas torna, assim, recomendável a monitorização da qualidade da água, de modo a garantir um abastecimento às populações de acordo com os exigíveis parâmetros de qualidade e segurança.
  • e. Recomenda-se ainda:
  • 1) A Adoção de uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível formação de “lençóis de água” nas vias rodoviárias;
  • 2) Que não se atravessem zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
  • 3) Que se tenha especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atenta para a possibilidade da queda de árvores, principalmente nas zonas afetadas por incêndios;
  • 4) Que se verifiquem todas as estruturas que, pelas suas características (dimensão, formato, altura desde o solo, resistência ao vento), possam ser facilmente arrastadas ou levantadas dos seus suportes, procurando garantir que resistem aos ventos fortes. Nos casos em que tal seja impossível, deve garantir-se a remoção ou desmontagem dessas estruturas, guardando-as em locais seguros;
  • 5) Que se esteja atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.

Em conclusão, O Serviço Municipal de Proteção Civil apela a todos os Agentes de Proteção Civil (APC) e Entidades Cooperantes, para que adotem as medidas preventivas que constam neste comunicado, e para que divulguem as mesmas pelas comunidades locais, com vista à mitigação dos riscos descritos, garantindo a salvaguarda e a proteção dos cidadãos e dos seus bens.

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