Gabinete Técnico Florestal
Período Crítico de 1 julho a 15 de outubro


Faixas de Gestão de Combustível
De acordo com o n.º1 e 2 do artigo 153.º, da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, os trabalhos definidos no n.º 2, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI), é obrigação dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades proceder à gestão de combustível, numa faixa de 50m , até 15 de março, nos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.
Segundo o nº10 e 11, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definido no PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos na faixa referida
Dentro do aglomerado urbano a limpeza e desmatação tem de cumprir a alínea j) do artigo 33.º da Secção II do Regulamento de resíduos sólidos, higiene e limpeza urbana em vigor neste Município.
Portal geográfico para consulta das faixas de gestão de combustível no concelho
Zona de Intervenção Florestal 399/18 - Dois Rios
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a reunião de Consulta Prévia, para constituição da ZIF identificada.
Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador, o qual declarou ter cumprido a alínea l) do artigo 3.º e o n.º 5 do Decreto-Lei mencionado.
A reunião de Consulta Prévia, realiza-se no dia 13 de abril, no CCDL - Centro Cultural e Desportivo Limeirense (Limeiras).
http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/zif/publicacoes/consulta-previa/zif-399-18-dois-rios
Zona de Intervenção Florestal 389/18 - Santa Margarida
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a fase de Consulta Pública, pelo prazo mínimo de 20 dias, da ZIF identificada, podendo os documentos correspondentes ser consultados no Município de Constância, de 2 até 21 de março.
Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.
O Gabinete Técnico Florestal encontra-se em funcionamento desde de 2005 na Câmara Municipal de Constância.
Estão a cargo do Gabinete a sensibilização para a defesa da floresta bem como manutenção e regulação da floresta através de informações à população, de ações em escolas e atendimento ao público.
A emissão de pareceres com vista ao licenciamento florestal, apoio técnico aos munícipes no manejo florestal.
A elaboração dos Planos que têm o intuito de defender a floresta e as populações é uma das suas principais atribuições.
Outra das atividades que tem vindo a ser desenvolvida é o contacto com os proprietários de terrenos rústicos de forma a sensibilizá-los para a limpeza dos seus terrenos.
Na área da prevenção de incêndios florestais o Gabinete encontra-se a coordenar os trabalhos de limpeza de áreas municipais, manutenção de caminhos florestais e infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios.

Risco de Incêndio
https://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/#0#1408&cidadeID=233
HORÁRIO
Dias úteis das 9h às 12h30
CONTACTOS
Telefone: 249 730 050, extensão 178
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.















