MUNICÍPIO REDUZ A TAXA DE IMI PARA 2016

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PARA ALIVIAR AS FAMÍLIAS MUNICÍPIO REDUZ A TAXA DE IMI PARA 2016 E NÃO APLICA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM.

Atendendo à difícil situação económica da grande maioria das famílias, que tem vindo a ser agravada por força das políticas de austeridade desenvolvidas nos últimos anos pelo Governo central, com sucessivas reduções dos seus rendimentos e as consequências negativas que daí advêm, a Câmara Municipal de Constância decidiu reduzir a taxa de IMI.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Municipal, pelo que em 2016, no concelho de Constância, se implementarão as seguintes medidas:

  • • redução da taxa de IMI de 0,4% para 0,37%;
  • • aplicação da redução máxima prevista na lei na redução da taxa de IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar, ou seja, 10% de redução para famílias com um dependente a cargo, 15% de redução para famílias com dois dependentes a cargo e 20% para famílias com três ou mais dependentes a cargo.

Estas medidas implicam uma perda de receita para o município, a compensar por via da redução da despesa, sem que isso comprometa os apoios que já são atribuídos às famílias, à ação social escolar e às associações e coletividades do concelho.

No que concerne à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, considerando o baixo valor recebido pelo município, tendo em conta a utilização das infraestruturas do domínio público e privado municipal e principalmente porque estas empresas fazem repercutir estes encargos na fatura do consumidor, foi proposta pela Câmara Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal a não aplicação desta taxa no ano de 2016, pelo que os munícipes deixarão de pagar este valor.

No que respeita aos outros impostos, designadamente percentagem de participação variável de IRS e lançamento de Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, estes manter-se-ão, em 2016.

DESCONTOS SOCIAIS PARA CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

Img Eletricidade Gas Natural Descontos-01

Informações: pode sempre usufruir dos descontos sociais, quer esteja no mercado livre ou no mercado regulado.

Atenção: O beneficiário terá de ser sempre o titular do contrato.

Condições necessárias para solicitar desconto:
• CSI
• RSI
• Subsídio social de desemprego
• Abono de família
• Pensão social de invalidez
• Pensão social de velhice

No caso de não reunir nenhuma das condições anteriores, poderá beneficiar do desconto de o rendimento anual máximo elegível:
1 pessoa 5280€
2 pessoas 7920€
3 pessoas 10560€
4 pessoas 13200€
5 pessoas 14400€
6 pessoas 16800€
7 pessoas 19200€
8 pessoas 21600€
9 pessoas 24000€
10 ou mais pessoas 26400€

Requisito obrigatório: Contrato de fornecimento destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.

Descontos praticados: de 15 a 34%.

Descontos que se podem solicitar: Tarifa social e Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)

Como solicitar: Através do contacto telefónico com o comercializador de energia elétrica, que diligencia todo o processo, solicitando o que for necessário.

Outros benefícios: Os beneficiários dos descontos sociais no fornecimento de energia elétrica têm uma maior margem para pagamento das suas faturas (20 dias) e para emissão do pré-aviso de corte (15 dias de antecedência).

Para qualquer questão adicional, poderá dirigir-se ao Gabinete de Ação Social e Educação, ou contactar o serviço através do número de telefone 249730 050, extensão 159.

Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de identificação da Segurança Social;
- Última fatura da luz;
- Comprovativo da prestação da segurança social auferida ou IRS

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