Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 09 de setembro, na atual redação, conjugado com o estipulado nos artigos 54.º e 55.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Constância e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 12 de agosto de 2021, se irá proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração da licença de uma Operação de Loteamento.
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