Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, DETERMINA, Face à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência até às 23h59m, do dia 30 de setembro de 2020 e estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS -CoV -2 e à doença COVID -19, que os estabelecimentos do Concelho encerrem às 23h00m.
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