Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, TORNA PÚBLICO que, por ter passado o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Constância, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 180, de 18 de Setembro de 2007, sobre a data de inumação, e dada a exiguidade de espaço disponível, torna-se indispensável proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nos covais do Cemitério Municipal a seguir indicados:
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