Gabinete Técnico Florestal

 

 

 

 

 

Defesa da Floresta Contra Incêndios

Faixas de Gestão de Combustível

De acordo com o artigo 35-C, do Decreto-lei nº 22-A/2021, de 17 de março, os trabalhos definidos no n.º 2, 10 e 13, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI):

É da responsabilidade dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos em espaços rurais, é obrigação dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a de 50 m nos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.

Segundo o nº 10 e 11, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definido no PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes inseridos na faixa referida.

Durante o ano de 2023, a fiscalização da gestão de combustível realiza-se entre dia 1 e 31 de maio, sendo que as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, ou seja, as infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de 140€ a 5 000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60 000€, no caso de pessoa coletiva.

Dentro do aglomerado urbano a limpeza e desmatação tem de cumprir a alínea j) do artigo 33.º da Secção II do Regulamento de resíduos sólidos, higiene e limpeza urbana em vigor neste Município.

 

Portal geográfico para consulta das faixas de gestão de combustível no concelho

Clique aqui

 


 Consulte aqui


 

Zonas de Intervenção Florestal

Zona de Intervenção Florestal 399/18 - Dois Rios

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a reunião de Audiência Final para constituição da ZIF Dois Rios.
Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.

A audiência final respeitante à ZIF Dois Rios (VN Barquinha e Constância), Irá decorrer no Salão Nobre da Cãmara Municipal de Constância, no próximo dia 28 de outubro, pelas 19h.

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/zif/resource/doc/zif/publicit/audiencia-final/zif_399_18_doisrios-5

 

 zif 2rios


Zona de Intervenção Florestal 389/18 - Santa Margarida

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a fase de Consulta Pública, pelo prazo mínimo de 20 dias, da ZIF identificada, podendo os documentos correspondentes ser consultados no Município de Constância, de 2  até 21 de março.


Os elementos facultados são da inteira responsabilidade do Núcleo Fundador.

 

Pesca

Concessão de pesca na Albufeira de Santa Margarida da Coutada

https://www.icnf.pt/api/file/doc/4db1a7ee8d10a1c1

 

Editais 2021 - Zonas de Pesca Profissional (ZPP)

PL

Rio Tejo – Constância/Barquinha

https://www.icnf.pt/api/file/doc/24400dbb9f509846

 

Rio Tejo – Ortiga

https://www.icnf.pt/api/file/doc/b719c33796df39d1

  

Licenças gerais de pesca lúdica

https://www.icnf.pt/pesca/pescaludicaedesportiva/licencas

 

Hiperligações ao ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Pragas e Doenças:

Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn/nmp

Cancro resinoso do pinheiro | Escaravelho das palmeiras | Processionária | Lagarta-do-pinheiro

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn/cancro-resinoso-pinheiro

Zonas de Caça Municipal

NORTE e SUL

Informa-se que foram extintas as Zonas de Caça Municipal geridas por este Município (proc.3481 Norte e proc.3472 Sul)

Foram criadas novas Zonas de Caça Municipal a Norte com o proc. nº6824 e a Sul proc. nº6826.

Estas novas Zonas de Caça Municipal vão ser GERIDAS pela Associação – Circuito Amplo – Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Constância, a partir do Dia 17 de Março de 2017.

Constituição do Conselho Cinegético

No dia 22 de fevereiro de 2018, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, tomaram posse os Membros do Conselho Cinegético Municipal, para o quadriénio de dois mil e dezoito, dois mil e vinte e dois, conforme o indicado:

Presidente:

Presidente da Câmara Municipal de Constância – Sérgio Oliveira

Vogais:

Representantes dos Caçadores

- Pedro Amaro (Circuito Amplo);
- Rodrigo Orvalho (Clube Caçadores Tramagal);
- Jorge Tomé (Caçador);

Representantes dos Agricultores

-Luís Damas (Associação de Agricultores);
- José Falcão (Agricultor);

Representante Campo Militar Santa Margarida - Cap TTrans Rui Rodrigues;

Representante Freguesia – José São Miguel;

Representante ICNF – Luís Silva.

Informações

 

Atividade Apicola

A declaração anual de existências decorre de 1 a 30 de setembro de 2019. 

EDITAL 2019 ATIVIDADE APÍCOLA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS

 

 

assinatura dinamica PortugalChama 2019 v1

Risco de Incêndio

https://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/#0#1408&cidadeID=233

HORÁRIO

Dias úteis das 9h às 12h30

CONTACTOS

Telefone: 249 730 050, extensão 178

E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

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