Campanha de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica 2019
Informa-se a população que, entre os dias 2 e 5 de setembro, vai decorrer no concelho de Constância, a Campanha de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica, a qual se desenvolverá de acordo com o Edital específico, afixado nos Locais de Estilo.
Freguesia |
Lugar |
Local |
Data |
Hora |
Montalvo |
Montalvo |
Casa do Povo |
2 set |
16h00 |
Santa Margarida |
Malpique |
Igreja |
3 set |
17h00 |
Santa Margarida |
Aldeia |
Junta de Freguesia |
3 set |
18h00 |
Constância |
Constância-Sul |
Antiga Escola Primária |
3 set |
19h30 |
Santa Margarida |
Pereira |
Junto aos 4 Cantos do Cisne |
4 set |
16h00 |
Santa Margarida |
Vale de Mestre |
Em frente ao café do sr. Moura |
4 set |
17h00 |
Santa Margarida |
Portela |
Sociedade Recreativa Portelense |
4 set |
18h00 |
Constância |
Constância |
Junta de Freguesia |
5 set |
17h00 |
- Vacinação antirrábica (Taxa única) – € 5,00 para os cães, gatos e animais de outras espécies sensíveis à raiva que se apresentem para vacinação em qualquer data.
- Boletim sanitário de cães ou gatos – € 1,00.
- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa. - Identificação eletrónica (Taxa única, incluindo ficha de registo) – € 13,00
Para além dos prazos acima indicados a Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica, poderão ser efetuados nos locais e dias e horas abaixo indicadas, mediante a cobrança das mesmas taxas das concentrações:
Vacinação Complementar: |
|
Local: Armazém da Câmara Municipal em Vale de Mestre |
Dias: Primeiras segundas-feiras do mês, a partir de outubro às 17H00 |
Contraordenações:
a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contra ordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1, do art.º 19º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, punível com coima de € 50 a € 1.850 ou € 22.000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva