Campanha de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica 2019

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Informa-se a população que, entre os dias 2 e 5 de setembro, vai decorrer no concelho de Constância, a Campanha de Vacinação  Antirrábica e de Identificação Eletrónica, a qual se desenvolverá de acordo com o Edital específico, afixado nos Locais de Estilo.

Freguesia

Lugar

Local

Data

Hora

Montalvo

Montalvo

Casa do Povo

2 set

16h00

Santa Margarida

Malpique

Igreja

3 set

17h00

Santa Margarida

Aldeia

Junta de Freguesia

3 set

18h00

Constância

Constância-Sul

Antiga Escola Primária

3 set

19h30

Santa Margarida

Pereira

Junto aos 4 Cantos do Cisne

4 set

16h00

Santa Margarida

Vale de Mestre

Em frente ao café do sr. Moura

4 set

17h00

Santa Margarida

Portela

Sociedade Recreativa Portelense

4 set

18h00

Constância

Constância

Junta de Freguesia

5 set

17h00

- Vacinação antirrábica (Taxa única) – € 5,00 para os cães, gatos e animais de outras espécies sensíveis à raiva que se apresentem para vacinação em qualquer data.

- Boletim sanitário de cães ou gatos – € 1,00.

- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa. - Identificação eletrónica (Taxa única, incluindo ficha de registo) – € 13,00

Para além dos prazos acima indicados a Vacinação  Antirrábica e de Identificação Eletrónica, poderão ser efetuados nos locais e dias e horas abaixo indicadas, mediante a cobrança das mesmas taxas das concentrações:

Vacinação Complementar:

Local: Armazém da Câmara Municipal em Vale de Mestre

Dias: Primeiras segundas-feiras do mês, a partir de outubro às 17H00

Contraordenações:

a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contra ordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1, do art.º 19º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, punível com coima de € 50 a € 1.850 ou € 22.000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva

Edital

Anexo ao Edital

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