Licenciamento Zero
O Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril) visa concretizar objetivos e a prioridade de simplificação administrativa prosseguida pela Diretiva de Serviços, transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e consiste numa iniciativa legislativa que se destina a simplificar e reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores, desmaterializando procedimentos e modernizando o relacionamento da Administração com os prestadores de serviços.
Os serviços disponíveis neste âmbito são os seguintes:
- Estabelecimento - instalação
- Estabelecimento - instalação com dispensa de requisitos
- Restauração e bebidas de caráter não sedentário - prestação de serviço
- Estabelecimento - modificação
- Estabelecimento - encerramento
- Horário de funcionamento - comunicação ou alteração
- Ocupação de espaço público - instalação de equipamento
Também pode obter informação sobre os critérios de isenção de licenciamento, autorização ou qualquer outro ato permissivo para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial:
Para obtenção destes serviços deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.