Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que ao abrigo do disposto nos números 10 e 11 do Artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.
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