Fundo de Apoio Municipal (FAM)

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Governo retira 255 778,23 € à Câmara Municipal de Constância.

A Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, aprova o regime jurídico de recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

A Câmara Municipal teve ontem conhecimento oficial por parte da Direção Geral das Autarquias Locais que a contribuição do Município de Constância para o FAM é de 255 778,23 €, efetuado em 7 anos, pelo que os orçamentos de 2015 a 2021 terão de prever esta despesa.

A Câmara Municipal considera que a criação deste Fundo no valor de 650 milhões de euros, contribuindo o estado com 50% desse valor e as autarquias com o restante, é uma medida injusta e limitadora da autonomia do Poder Local, sendo que este fundo a ser criado deveria ser assegurado na totalidade pelo Estado Central, através de uma mais justa repartição dos recursos públicos, de acordo com a Constituição da República Portuguesa.

Esta é mais uma medida que a par da nova Lei das Finanças Locais vem limitar a autonomia administrativa e financeira das autarquias e condicionar a capacidade de satisfazer os compromissos da atividade corrente e de investimentos da Câmara Municipal, imprescindível para a qualidade de vida das populações.

Lamentamos que a direção da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, não obstante a rejeição do FAM, expressa pelos municípios e freguesias nas conclusões do XXI Congresso daquela Associação, tenha chegado a acordo com o Governo a troco de acertos na percentagem subsidiada pelos municípios e do aumento do prazo para capitalização do Fundo.

Perante esta e outras medidas que têm vindo a ser tomadas contra a autonomia do Poder Local Democrático, a Câmara Municipal teme pela morte lenta dos pequenos municípios que levará, como alguns desejam, à extinção de alguns desses municípios.

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