SUB-AÇÃO 1.2 – HORTAS COMUNITÁRIAS

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SUB-AÇÃO 1.2 – HORTAS COMUNITÁRIAS

1. OBJETO

As Hortas Comunitárias assumem, na grande maioria das vezes, um papel fundamental no que respeita ao aumento dos recursos alimentares das famílias, numa lógica de complementaridade do rendimento familiar. Além disso, potenciam ainda a criação de hábitos saudáveis, permitindo a valorização da componente ambiental e de ligação ao campo e ao mundo rural.
A troca de experiências, a aquisição de novos conhecimentos e a revitalização de algumas práticas e saberes julgados esquecidos assumem-se como mais-valias quando se abraça um projeto desta natureza.
Nesta perspetiva, o presente normativo visa a instalação, numa 1ª fase, de utilização de espaços agrícolas para Hortas Comunitárias no concelho de Constância, especificamente na freguesia de Constância (Constância Sul e Constância), distribuídas por parcelas de terreno com dimensões similares entre elas, todas propriedade da Câmara Municipal, adiante designada por CMC.

2. ÂMBITO

O presente normativo visa determinar as regras de participação e funcionamento das Hortas Comunitárias de Constância, identificadas nos mapas anexos a este documento.

3. OBJETIVOS

Os principais objetivos do Projeto Hortas Comunitárias em Constância são:

  1. Promover uma ocupação saudável dos cidadãos, combatendo a inatividade e solidão, permitindo uma ocupação, mesmo que temporária, a inúmeros Munícipes que, na atual conjuntura, se encontram desempregados;
  2. Incentivar a troca de experiência inter-geracional, na área da horticultura, valorizando o conhecimento dos mais velhos, transmitindo-o às gerações mais novas;
  3. Fomentar a prática de uma horticultura saudável como atividade de lazer;
  4. Desenvolver hábitos alimentares saudáveis, promovendo a utilização de produtos vegetais provenientes de agricultura tradicional;
  5. Complementar os recursos alimentares das famílias, reduzindo os encargos com a compra de produtos hortícolas;
  6. Preservar práticas agrícolas tradicionais;
  7. Promover a horticultura tradicional, reduzindo ao mínimo o recurso a agroquímicos, (pesticidas e adubos químicos), incentivando à fertilização orgânica da horta, e melhorando continuamente, de forma sustentável, a fertilidade do solo;
  8. Promover visitas das escolas, essencialmente do 1º e 2º Ciclo, sensibilizando os jovens para a importância da Horticultura tradicional na valorização ambiental e no âmbito de uma alimentação saudável, característica da nossa Dieta Mediterrânica;
  9. Fortalecer, valorizar e promover o espírito comunitário na utilização e manutenção do espaço público, bem como o sentimento de pertença;
  10. Sensibilizar ambiental e socialmente a comunidade, no âmbito do Espaço Rural;
  11. Possibilitar o acesso à prática agrícola a quem não possui terrenos para esse efeito;
  12. Promover valores e/ou atividades que se insiram nos objetivos referidos nas alíneas anteriores.

4. DEFINIÇÕES

No âmbito desta norma, o Projeto Hortas Comunitárias, entende-se por:

  1. Horta Comunitária Tradicional – área de regadio cultivada com hortícolas, recorrendo o mínimo à utilização de agroquímicos (pesticidas e adubos químicos), tendo como prática corrente a fertilização orgânica, promovendo a melhoria contínua do solo e dos ecossistemas naturais;
  2. Utilizador/hortelão/horticultor – pessoa que cultiva e mantém o talhão disponibilizado, seguindo os princípios da agricultura tradicional, as boas práticas de convívio (colaboração com os outros utilizadores) e os direitos e responsabilidades descritos neste documento;
  3. Técnico coordenador – pessoa designada pela CMC, com formação em Agricultura ou áreas similares, que é responsável pela coordenação e gestão das hortas comunitárias e pelo aconselhamento aos horticultores.

5. LOCALIZAÇÃO

  1. A 1ª Fase de implementação de projetos de utilização/exploração de Hortas Comunitárias de Constância será desenvolvida conforme cronograma e mapa, a fixar pela CMC nos primeiros 3 meses de cada ano civil;
  2. Caso se esgotem as Hortas disponibilizadas na 1ª fase, pode o Município de Constância estudar a hipótese de criação de mais hortas, em função da procura por parte dos munícipes.

6. OBRIGAÇÕES da CMC

A CMC disponibiliza aos Munícipes interessados no Projeto Hortas Comunitárias os seguintes recursos:

  1. Uma parcela de terreno, a título gratuito e precário;
  2. Apoio técnico/informativo/pedagógico sobre os modos de produção e práticas agrícolas biológicas e ambientalmente corretas.

7. CANDIDATOS

Pode candidatar-se a Utilizador das Hortas Comunitárias qualquer munícipe, residente no concelho de Constância, mediante o preenchimento da ficha de candidatura e entrega dos elementos solicitados pela CMC

8.CANDIDATURAS Á ATRIBUIÇÃO DE TALHÕES

  1. Os interessados em candidatar-se a um dos talhões no Projeto Hortas Comunitárias de Constância deverão preencher correta e integralmente o impresso de candidatura disponibilizado pela CMC, e proceder à sua entrega no serviços da CMC, sita Estrada Nacional 3, nº13 – Constância, ou através do email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.. Ao candidato será entregue, um comprovativo de receção da candidatura, ou no caso de envio por email, será enviado uma mensagem de resposta comprovando a receção da candidatura.
  2. A CMC fará a seleção dos candidatos aos talhões das Hortas Comunitárias, tendo como critérios de seleção e hierarquização dos candidatos:
    • A ordem de inscrição;
    • Não disponibilidade de terreno;
    • Avaliação da situação social do agregado familiar.
  3. A data de início para apresentação das candidaturas será divulgada pela Câmara Municipal, ou por outros meios julgados convenientes para o efeito.
  4. As candidaturas admitidas serão ordenadas conforme os critérios referidos na alínea b) do presente artigo, atendendo ao dia e número de registo de entrada na CMC.
  5. Nos dez dias subsequentes ao termo do prazo para a receção das candidaturas, a CMC enviará ofício aos candidatos com a lista provisória ordenada, promovendo a afixação da mesma na sua sede, na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia.
  6. Os candidatos poderão apresentar reclamação por escrito, junto da CMC, nos cinco dias úteis subsequentes à data da receção do respetivo ofício/notificação.

9. ATRIBUIÇÃO DE TALHÕES

  1. A cedência de talhões para cultivo, no espaço designado para a implementação do Projeto Hortas Comunitárias, tem fins sociais e ambientais;
  2. A atribuição dos talhões, será feita a título gratuito e precário;
  3. A atribuição será feita conforme referido na alínea b) do artigo anterior. Cada agregado familiar residente no município apenas poderá apresentar uma candidatura, sob pena, caso tal não se verifique, de exclusão de todas as candidaturas apresentadas por esse mesmo agregado.
  4. Em caso de desistência, será substituído pelo candidato imediatamente a seguir, na lista aprovada.
  5. Os Utilizadores obrigam-se ao cumprimento das regras presentes neste documento e do estabelecido no Acordo de Utilização, assinado por ambas as partes.

10. DIREITOS DOS UTILIZADORES

Os Utilizadores das hortas disponibilizadas no âmbito do Projeto Hortas Comunitárias de Constância terão direito:

  1. A dispor de um talhão de terreno cultivável para a prática de horticultura tradicional;
  2. Ao uso comum de recursos, espaços e materiais para a prática da atividade hortícola;
  3. A plantar/semear, no talhão de terreno que lhe for atribuído, culturas hortícolas, flores de corte, plantas aromáticas, medicinais e condimentares;
  4. À frequência de ações de formação/sensibilização promovidas pela CMC, no âmbito do Projeto Hortas Comunitárias de Constância;
  5. Utilizar, os recursos e meios previstos no Artigo 6º.

11. OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES

Os Utilizadores têm o dever e responsabilidade de:

  1. Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e segurança da horta que está à sua responsabilidade;
  2. Garantir o bom uso do talhão que lhe foi atribuído;
  3. Cumprir as boas práticas agrícolas;
  4. Utilizar meios de cultivo tradicionais na região e, preferencialmente, promover a diversidade de culturas;
  5. Utilizar racionalmente os recursos, tais como a água e o composto;
  6. Iniciar as práticas agrícolas num prazo máximo de 30 dias após assinatura do Acordo de Utilização e manter as hortas em exploração todo o ano;
  7. Respeitar as recomendações e indicações prestadas pelos técnicos;
  8. Garantir que as suas culturas não interferem com as parcelas vizinhas nem com os caminhos delimitados pela Câmara Municipal;
  9. Informar o técnico da CMC, responsável pela Gestão do Projeto das Hortas Comunitárias, de eventuais irregularidades que impliquem o não cumprimento dos direitos e obrigações dos utilizadores;
  10. Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras e condutas para uma saudável convivência social.

12. PROIBIÇÕES

Aos Utilizadores dos talhões não é permitido, sob pena de rescisão:

  1. A prática de atos contrários à ordem pública e ao interesse dos outros Utilizadores dos talhões;
  2. O cultivo de toda e qualquer cultura não prevista na alínea c) do Artigo 10º, nomeadamente ficando vedado a plantação de qualquer tipo de árvores de fruto ou outras, embora seja autorizado o tratamento e cuidado com as já existentes;
  3. A edificação de qualquer estrutura ou ocupação da parcela com abrigos móveis, estufas ou roulottes/atrelados, há exceção de estacarias e estruturas com lógica técnica, sujeita a aprovação dos técnicos;
  4. A cedência a terceiros do cultivo da parcela, sob quaisquer pretextos, com exceção dos membros do agregado familiar;
  5. A utilização de estacarias que causem o sombreamento aos talhões adjacentes. Nos casos em que este não pode ser evitado, deve pelo menos ser minimizado;
  6. A presença de animais, com exceção de cães guia;

13. ORGANIZAÇÃO DAS HORTAS COMUNITÁRIAS

Cada Horta Comunitária tem áreas de atividades delimitadas:

  1. Talhões: parcelas de terreno com cerca de 107, 140 e 223 m2 de área, correspondendo um talhão a uma inscrição. Podem ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar, cumprindo estes as normas constantes do presente normativo;
  2. Áreas de grupo: espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum;
  3. Áreas de passagem que permitem o acesso a cada horta comunitária, existindo um caminho principal com cerca de 2m de largura. Este acesso devem estar desimpedido e ser mantido em bom estado de conservação.

14.CULTURAS CULTIVADAS

  1. O Utilizador pode cultivar qualquer conjunto de culturas, tais como vegetais, ervas aromáticas ou medicinais, potenciando as consociações dos produtos de acordo com os princípios da agricultura tradicional.
  2. Os produtos e sementes são para autoconsumo, troca com outros utilizadores ou em eventos de promoção de horticultura, podendo ser comercializados.

15. ACORDO DE UTILIZAÇÃO

  1. A participação no Projeto Hortas Comunitárias de Constância implica a aceitação das regras presentes no presente documento e a assinatura do Acordo de Utilização.
  2. O Acordo de Utilização, estabelecido ao abrigo do presente documento, é válido pelo período de um ano, sendo este renovado automaticamente por igual período, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  3. O Acordo de Utilização pode cessar a todo o momento, por iniciativa da CMC, sem direito a qualquer indemnização, sempre que a mesma necessite dos talhões para qualquer outro fim. Para o efeito deverá a CMC informar o utilizador por escrito.
  4. A CMC poderá, a todo o tempo, rescindir o Acordo de Utilização, caso considere que não estão a ser cumpridas as obrigações previstas no presente documento, não havendo lugar a qualquer indemnização.
  5. Em caso de rescisão por iniciativa da CMC, será concedido um prazo de 3 meses, de forma a garantir a recolha dos produtos entretanto instalados.
  6. O Utilizador poderá rescindir o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o talhão, devendo, para o efeito, informar a CMC por escrito, com uma antecedência de pelo menos 3 meses, não podendo reclamar qualquer tipo de indemnização.
  7. Na situação prevista no número anterior, o Utilizador fica obrigado a entregar o talhão em condições semelhantes às que o mesmo registava no momento da sua atribuição e com todo o equipamento e acessórios nele existente.
  8. O Acordo de Utilização prevê renúncia expressa, pela CMC, do pagamento aos Utilizadores de qualquer indemnização por eventuais melhorias do espaço que estes efetuem.
  9. O Acordo de Utilização prevê que os Utilizadores assumam a responsabilidade sobre acidentes pessoais ou danos provocados a terceiros, no âmbito da atividade do Projeto inserido nesta Norma.

16. FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

  1. A fiscalização do disposto no presente documento compete ao técnico da CMC que faz a gestão e acompanhamento ou outro técnico em substituição designado para o efeito.
  2. O incumprimento pelo Utilizador do disposto neste normativo, nomeadamente no previsto no Artigo 11º e 12º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização por parte da CMC, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
  3. Na eventualidade de incumprimento das normas previstas no presente normativo, e caso se confirme a utilização indevida das estruturas de uso coletivo, o Utilizador fica responsável pelo pagamento de uma indemnização à CMC, no valor dos danos provocados e com vista à reposição do estado das infraestruturas e equipamentos danificados.

17. DÚVIDAS E OMISSÕES

As dúvidas e omissões detetadas na aplicação do presente normativo serão devidamente apreciadas pela CMC, responsável pela Gestão do Projeto das Hortas Comunitárias, em conjunto com a Câmara Municipal, e tomadas as decisões em cada situação.

FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO CANDIDATURA  (preenchimento online)

FORMULÁRIO CANDIDATURA (descarregar para preenchimento offline)

 

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