Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Constância

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A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma entidade que, numa parceria local, visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

De modo a criar as condições para uma intervenção eficaz, o Município, dentro das suas possibilidades, participa ativamente na Comissão, tanto na disponibilização de Recursos Logísticos, como de Recursos Humanos.

Atualmente, a presidência da CPCJ é assegurada pelo representante do Município.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, nº 147/99 de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro, conjugada com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto, regula a criação, competência e funcionamento das comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em todos os concelhos de país, valendo como lei geral da república.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Constância foi instalada pela Portaria n.º 991/2003, publicada em Diário da República nº 214 I Série B de 16.09.2003.

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?

  • A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional.
  • Visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Qual o objetivo da CPCJ?

Promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo e / ou risco do concelho.

 Quando é que uma criança ou jovem está em perigo?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
  • É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Quais as medidas a aplicar?

A intervenção da CPCJ depende do consentimento dos pais ou de quem detém a guarda de facto da criança/jovem e dos próprios, se maiores de 12 anos.

Na ausência do consentimento, os processos serão remetidos para tribunal.

A intervenção da CPCJ obedece aos seguintes princípios orientadores:

  • Interesse superior da criança e do jovem;
  • Privacidade – respeito pela intimidade e direito à imagem;
  • Intervenção precoce – logo que a situação de perigo seja conhecida;
  • Intervenção mínima – feita exclusivamente pelas entidades cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem;
  • Proporcionalidade e atualidade – intervenção necessária e adequada;
  • Responsabilidade parental;
  • Prevalência da família;
  • Obrigatoriedade da informação;
  • Audição obrigatória e participação;
  • Subsidiariedade.

A CPCJ privilegia as medidas de promoção e proteção executadas em meio natural de vida, se para tal houver condições.

Medidas em meio natural de vida:

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia de vida (se idade superior a 15 anos).

Medidas de colocação:

  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento residencial;
  • Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.

Todos os processos são confidenciais, de forma a salvaguardar a vida privada da criança/jovem e família.

Qual a composição da Comissão Alargada?

  • Segurança Social (1);
  • Município (1);
  • Serviços do Ministério da Educação (1);
  • Serviços de saúde (1);
  • IPSS (1);
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional (1);
  • Associações de pais (1);
  • Forças de segurança (1 GNR);
  • Assembleia Municipal (4).

Competências

  • Informar/sensibilizar a comunidade sobre direitos da criança;
  • Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
  • Informar e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção de factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetam os interesses da criança e do jovem ou ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação;
  • Colaborar com as entidades competentes na constituição, funcionamento e formulação de projetos e iniciativas de desenvolvimento social local na área da infância e juventude;
  • Estudo/elaboração de projetos de prevenção primária do risco e constituição de rede de respostas sociais adequadas.

Qual a composição da modalidade restrita da CPCJ de Constância

(composta por elementos da modalidade alargada)

  • N.º ímpar > 5 elementos – preside o representante do município
  • Entidades na CPCJ:
    • Educação
    • Guarda Nacional Republicana
    • Município
    • Saúde
    • Segurança Social

Competências

  • Intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em risco ou em perigo.

Compete, designadamente, à Comissão Restrita:

  • Atender e informar as pessoas;
  • Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção;
  • Apreciar liminarmente as situações de que a Comissão de Proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de proteção;
  • Proceder à instrução dos processos;
  • Solicitar a participação dos membros da Comissão Alargada nos processos, sempre que se torne necessário;
  • Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
  • Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção (exceto da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição);
  • Praticar os atos de instrução e acompanhamento de medidas de promoção e proteção que lhe sejam solicitados no contexto de processos de colaboração com outras comissões de proteção;
  • Informar semestralmente a Comissão Alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes e em acompanhamento.

Como Sinalizar?

POR ESCRITO
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância
Rua da Escola, N.º 1
2250 - 021 Constância

VIA TELEFÓNICA
969 105 656 ou 969 856 177

PRESENCIALMENTE
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Constância
Rua da Escola, N.º 1
2250 - 021 Constância
(antiga escola primária)

ou

Câmara Municipal de Constância
Estrada Nacional 3
2250 - 909 Constância

POR CORREIO ELECTRÓNICO
Cette adresse e-mail est protégée contre les robots spammeurs. Vous devez activer le JavaScript pour la visualiser.

DADOS NECESSÁRIOS

  • Nome da criança/ jovem
  • Data de nascimento
  • Filiação
  • Residência
  • Situação de perigo

Folhetos Temáticos

Folheto Bullying e Cyberbullying

QUALQUER PESSOA TEM O DEVER E A OBRIGAÇÃO DE ALERTAR A COMISSÃO SEMPRE QUE SEJA CONHECEDOR DE SITUAÇÃO DE RISCO/PERIGO.

A SINALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES PODE SER EFETUADA SOB ANONIMATO.

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