NOTA JUSTIFICATIVA
As associações concelhias promovem a participação cívica das populações, são expressão da liberdade associativa e correspondem à concretização dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados neste domínio da sociedade portuguesa.
As competências que as Autarquias dispõem e que possibilitam a atribuição de subsídios e comparticipações, abrangem um vasto domínio da sua atividade, envolvendo inúmeras pessoas singulares e coletivas, as quais prosseguem os mais diversificados fins.
Torna-se, assim, necessário aprovar as normas que estabeleçam, em condições de igualdade e transparência, as formas de concretização dos apoios concedidos pelo Município, que identifiquem os direitos e obrigações das partes e que estabeleçam os métodos de avaliação dos apoios concedidos.
Nestes termos, atendendo aos princípios da legalidade, da transparência e da prossecução do interesse público e visando garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar atividades ou eventos de interesse municipal, pretende o presente Regulamento criar um conjunto de normas que disciplinem e garantam a equidade e controlo na atribuição desses apoios.
Assim, nos termos das leis habilitantes, nomeadamente as que estabelecem o regime jurídico das autarquias locais e o Código do Procedimento Administrativo, foi elaborado o presente Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.
1. OBJETO
A Sub-Ação 3.1 define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que se consubstanciem como estruturas de desenvolvimento cívico, social e pessoal.
2. ÂMBITO
Podem candidatar-se SUB-AÇÃO 3.1 APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL E RECREATIVO, doravante designado AACR, as entidades com personalidade jurídica para o efeito, sedeadas no Concelho de Constância, devidamente inscritas no Registo Municipal de Associações, doravante designado RMA.
3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO RMA
Para poderem inscrever-se no RMA, as entidades deverão cumprir os seguintes requisitos:
4. INSCRIÇÃO NO RMA
4.1 As entidades devem apresentar o seu pedido de inscrição na Câmara Municipal de Constância.
4.2 A inscrição deve ser formalizada através dos seguintes documentos:
5. PEDIDO DE INSCRIÇÃO
Só se considera concretizado o pedido de inscrição se forem entregues todos os documentos referidos no artigo anterior. Os pedidos que não forem instruídos de forma correta deverão ser regularizados no prazo de 15 dias úteis após a entrega da ficha de inscrição, sob pena de, findo este prazo, serem devolvidos ao requerente, com explicação dos motivos de recusa do pedido de inscrição.
6. CONCRETIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A decisão sobre a inscrição será comunicada à entidade requerente no prazo de 45 dias úteis após a concretização do pedido de inscrição.
7. ATUALIZAÇÃO DO REGISTO
Sempre que se verifique alguma alteração aos documentos referidos no nº 2 do artigo 4º, as entidades deverão fazer chegar ao serviço competente as respetivas atualizações.
8. SUSPENSÃO DO REGISTO
8.1 As entidades podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMA mediante comunicação à Câmara Municipal de Constância, através de carta registada com aviso de receção.
8.2 A não verificação dos requisitos previstos no artigo 3º, necessários à inscrição no RMA, determina a suspensão automática do respetivo registo.
8.3 A suspensão da inscrição no RMA implica a perda dos direitos que lhe são adjacentes.
8.4 A suspensão da inscrição no RMA não exonera as entidades do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com a Câmara Municipal de Constância.
SECÇÃO I
CANDIDATURAS
9. DEFINIÇÃO
9.1 O AACR é o programa anual que define quais os apoios e a sua atribuição por parte da Câmara Municipal de Constância às entidades previamente inscritas no RMA e que para o efeito apresentem candidatura.
9.2 Não são apoiados eventos que não se enquadrem nos estatutos da entidade candidata com exceção dos que pelo seu cariz cultural, desportivo ou social, pela sua criatividade e originalidade ou contexto, assente em tradições locais, sejam considerados de interesse relevante.
10. TIPOLOGIA DE APOIO
10.1 Os apoios atribuídos no âmbito do AACR podem ser de cariz financeiro ou não financeiro.
10.2 Os apoios não financeiros podem consistir na atribuição de bens e/ou na cedência temporária de equipamentos e outros espaços públicos bem como meios técnicos e logísticos.
10.3 Não pode ser atribuído um apoio não financeiro quando a forma de assegurar o mesmo resulte para o Município em encargos financeiros, através de contratação de serviços a terceiros.
11. AÇÕES DE APOIO
11.1 A Câmara Municipal de Constância consubstancia os tipos de apoio previstos no artigo anterior, nas seguintes ações:
11.1.2 Apoio a Atividades Regulares:
Esta ação destina-se a apoiar a atividade regular de uma entidade sendo que se entende por atividades regulares aquelas que decorram de forma contínua ao longo de um determinado período (ano civil, ano letivo ou época desportiva), tais como apoios de cariz social, ensaios, treinos, atuações, jogos e outras ações similares desenvolvidas por bandas filarmónicas, escolas de música, de teatro ou outras, ranchos folclóricos, grupos de música, grupos de teatro, escolas e secções desportivas, culturais e recreativas, etc...
11.1.3 Apoio à Realização de Eventos:
11.1.4 Apoio à Formação, Documentação e Investigação:
Reconhecendo a importância que a formação, a documentação e a investigação têm na construção de dinâmicas e evolução do tecido associativo e na conservação e divulgação do património material e imaterial das localidades em particular e do concelho em geral, as entidades podem ser apoiadas para estes fins através desta ação específica. O tipo de apoio terá de respeitar o constante no artigo 10º.
11.1.5 Apoio ao Apetrechamento:
Reconhecendo a importância do apetrechamento para a prossecução das atividades e por conseguinte do alcance dos objetivos do tecido associativo, as entidades podem ser apoiadas para este fim através desta ação específica. O tipo de apoio terá de respeitar o constante no artigo 10º.
11.1.6 A realização de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações não são apoiadas no âmbito do AACR.
12. DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis para apoio financeiro, apenas as despesas que resultem exclusivamente do desenvolvimento da atividade regular, por exemplo: enquadramento técnico, apetrechamento, transporte, seguros obrigatórios, participação em competições oficiais e outras atividades, realização de eventos de relevante interesse cultural, desportivo ou social, formação e outras despesas de operacionalização da atividade regular.
13. DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
Não são elegíveis para apoio financeiro, as despesas que não resultem exclusivamente do desenvolvimento da atividade regular, por exemplo:
14. OUTROS APOIOS ELEGÍVEIS
Serão também considerados elegíveis os seguintes apoios, em função da disponibilidade da autarquia:
15. PERÍODOS DE CANDIDATURA
Anualmente, serão publicitados pela Câmara Municipal, os períodos e respetivas fases de candidatura ao AACR.
15.1 O período de candidatura é dividido nas seguintes fases:
15.2 Excetuam-se do disposto nos números anteriores os pedidos de apoio de natureza excecional, cuja razão da apresentação fora dos períodos regulares de candidatura seja devidamente fundamentada.
Estes pedidos de apoio devem ser apresentados pelas entidades interessadas no mínimo com 45 dias seguidos de antecedência em relação à data do evento a que se destinam.
16.FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURA
Para apresentação de candidaturas, obrigam-se as entidades a:
A Câmara Municipal de Constância reserva-se o direito de solicitar outros elementos que considere necessários à plena formalização da candidatura.
SECÇÃO II
APRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS
17. COMISSÃO DE ANÁLISE
18. APRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas serão apreciadas no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir do término dos períodos de candidatura.
19. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
20. CÁLCULO DE APOIOS FINANCEIROS
21.DECISÃO E COMUNICAÇÃO
SECÇÃO III
FINANCIAMENTO
22.PAGAMENTO DOS PEDIDOS DE APOIO
23.ENCERRAMENTO E VERIFICAÇÃO DO PROCESSO
23.1 Após o término do prazo de execução da candidatura, deverá ser entregue relatório final no qual devem constar os seguintes elementos:
23.2 O relatório referido no ponto anterior deverá ser entregue até 45 dias seguidos após o término do prazo de execução da candidatura.
24.IMCUPRIMENTO E SANSÕES
24.1 Para além da verificação documental, já referida anteriormente, a Câmara Municipal pode verificar, através dos seus serviços, o cumprimento do presente regulamento, podendo a atribuição de apoio ser anulada caso se verifique a não apresentação de documentos solicitados, a prestação de falsas declarações, o não cumprimento dos objetivos propostos, ou ainda alguma situação não prevista que a Câmara Municipal considere grave, cuja responsabilidade seja imputável à entidade benificiária.
24.2 A verificar-se qualquer uma das situações referidas no ponto anterior, poderá a entidade beneficiária ficar inibida de apresentar candidatura pelo período de um ano.
25. PUBLICIDADE
As entidades benificiárias obrigam-se a inserir, em quaisquer documentos promocionais do evento apoiado, a imagem do Município de Constância, bem como a fazer referência a esse apoio em todos os meios de divulgação que utilizarem, nomeadamente na imprensa escrita e falada.
26. OMISSÕES E DÚVIDAS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal, tendo como base de sustentação os princípios gerais de direito e o disposto no Código do Procedimento Administrativo.