Alojamento local

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Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:

  • Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
  • Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
  • Estabelecimentos de hospedagem - estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o "Hostel".

O documento emitido pelo Balcão do Empreendedor constitui o título válido de abertura do estabelecimento.

Após a mera comunicação prévia, e no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal realiza uma vistoria para verificação da conformidade da informação e documentação apresentada.

Para registo, alteração de dados, ou cessação de alojamento local, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.

Em alternativa pode optar por entregar o formulário e demais documentação no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância.

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