Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
O documento emitido pelo Balcão do Empreendedor constitui o título válido de abertura do estabelecimento.
Após a mera comunicação prévia, e no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal realiza uma vistoria para verificação da conformidade da informação e documentação apresentada.
Para registo, alteração de dados, ou cessação de alojamento local, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.
Em alternativa pode optar por entregar o formulário e demais documentação no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância.