Alojamento Local

Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:

O documento emitido pelo Balcão do Empreendedor constitui o título válido de abertura do estabelecimento.

Após a mera comunicação prévia, e no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal realiza uma vistoria para verificação da conformidade da informação e documentação apresentada.

Para registo, alteração de dados, ou cessação de alojamento local, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.

Em alternativa pode optar por entregar o formulário e demais documentação no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância.

Diplomas legais:

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto

Regulamentos:

Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais

Formulários:

Alojamento Local – Registo

Alojamento Local – Alteração de dados

Alojamento Local – Cessação de atividade