O Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril) visa concretizar objetivos e a prioridade de simplificação administrativa prosseguida pela Diretiva de Serviços, transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e consiste numa iniciativa legislativa que se destina a simplificar e reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores, desmaterializando procedimentos e modernizando o relacionamento da Administração com os prestadores de serviços.
Os serviços disponíveis neste âmbito são os seguintes:
Também pode obter informação sobre os critérios de isenção de licenciamento, autorização ou qualquer outro ato permissivo para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial:
Para obtenção destes serviços deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.
Encontra-se sujeita a comunicação prévia com prazo, no âmbito do regime do Licenciamento Zero, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário, a realizar, nomeadamente:
A comunicação prévia com prazo deve ser acompanhada dos elementos identificados na Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho.
Assim, para obtenção destes serviços deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.
Em alternativa pode optar por entregar o formulário e demais documentação no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância.
Diplomas legais:
Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho
Formulários:
Restauração e bebidas de carater não sedentário - prestação de serviço