Licenciamento Zero

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O Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril) visa concretizar objetivos e a prioridade de simplificação administrativa prosseguida pela Diretiva de Serviços, transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e consiste numa iniciativa legislativa que se destina a simplificar e reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores, desmaterializando procedimentos e modernizando o relacionamento da Administração com os prestadores de serviços.

Os serviços disponíveis neste âmbito são os seguintes:

Também pode obter informação sobre os critérios de isenção de licenciamento, autorização ou qualquer outro ato permissivo para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial:

Para obtenção destes serviços deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.

Regime da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário

Encontra-se sujeita a comunicação prévia com prazo, no âmbito do regime do Licenciamento Zero, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário, a realizar, nomeadamente:

  • Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante;
  • Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público;
  • Em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais.

A comunicação prévia com prazo deve ser acompanhada dos elementos identificados na Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho.

Assim, para obtenção destes serviços deve aceder ao Balcão do Empreendedor aqui www.portaldaempresa.pt.

Em alternativa pode optar por entregar o formulário e demais documentação no Posto de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Constância.

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