Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância, DETERMINA, Em função disposta no artigo 16º do Decreto nº 3 B/202, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e do parecer favorável da Autoridade de Saúde, está autorizada a venda itinerante de bens de primeira necessidade..
MEDIDAS PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTALem vigor a partir das 00h00 de dia 15 de janeiro de 2021
Proibição de circulação na via pública
Linha de apoio psicológico
Não saia de casa, nós vamos por si!
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